O envio de contas de energia pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) com prazo superior a 50 dias após o período de leitura continua gerando dúvidas entre os consumidores, principalmente após o anúncio da criação de um novo patamar da bandeira vermelha, mais barato, que entra em vigor a partir de hoje, 1º de fevereiro. Os clientes têm a impressão de que estão sendo cobrados por um consumo que ainda não existiu.
É o caso da consumidora Conceição dos Santos, moradora de Itaitinga, na Grande Fortaleza, que entrou em contato com o Jornal. No início do mês, ela recebeu uma conta com vencimento no dia 7 de março, o que a fez pensar estar sendo cobrada pelo consumo de fevereiro, que sequer passou e sem a redução da bandeira. No entanto, o período de fornecimento da energia da fatura correspondia ao intervalo entre 3 de dezembro de 2015 e 5 de janeiro de 2016.
Coelce esclarece
A Coelce esclareceu, por meio de nota, que não realiza cobrança antecipada e que o prazo maior para pagamento das contas de energia permite que o cliente possa se programar para realizar o pagamento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou que o descasamento entre mês do vencimento e período faturado pode ocorrer, mas apontou que, pela regra, o consumidor pode solicitar a alteração da data. "A distribuidora deve oferecer pelo menos seis datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês. No caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento, facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica", informou a agência reguladora em nota.
Para mudar o prazo da cobrança de energia pela Coelce, o consumidor pode buscar uma das lojas de atendimento da empresa ou ligar para o número 0800 285 0196.
Direito
Segundo Conceição, ela não recebeu qualquer aviso por parte da companhia a respeito da alteração dos prazos de pagamento. A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, ressalta que o direito à informação é um dos mais básicos dos consumidores e que a empresa pode estar desrespeitando essa norma. "Já está causando confusão. Por que eles não estão informando? É preciso ter clareza na prestação e na cobrança do serviço".
Claudia destacou ainda que todo consumidor que se sentir prejudicado deve reclamar e apresentar uma denúncia ao Procon, para que o órgão possa investigar a situação. Para denunciar, o cidadão pode utilizar o aplicativo Procon Fortaleza, disponível para sistemas Android e iOS; ou o site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Para mais informações, basta ligar para a Central de Atendimento ao Consumidor, no número 151.
Regra de corte
O prazo ampliado também gera incerteza nos consumidores a respeito de quando a distribuidora pode cortar o serviço devido ao não pagamento da fatura. Segundo a Aneel, a concessionária tem até 90 dias, a partir da data do inadimplemento, para efetuar a suspensão.
O consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento nesses casos.
Conforme cronograma criado pelo governo para baratear as contas de energia, depois da bandeira vermelha passar para o nível 1 da bandeira vermelha, neste mês, ela deverá se tornar amarela em março, e verde em maio, ficando assim, sem custo adicional para o consumidor, o que significaria a redução de 10% na conta de luz. Com isso, a próxima conta deverá ter uma redução estimada em 3%.
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