Brasília – Após episódios públicos da operação Lava Jato envolvendo interceptações telefônicas de conversas entre advogados e clientes, o Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu, na última sexta-feira (18), designar um grupo de trabalho que ficará responsável por apurar grampos em telefonemas envolvendo profissionais da advocacia e seus constituintes.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, determinou no dia 17, a autuação de um processo para que houvesse análise emergencial pelo Conselho Pleno da entidade no dia seguinte.
Ele destacou que a gravação de advogados e clientes é inaceitável, mesmo com autorização judicial e sem que os profissionais estejam sendo investigados. Informou, ainda, que a OAB vai agir, pois a medida fere prerrogativa garantida pela Lei 8.906 de 1994 – o Estatuto da Advocacia.
“A Ordem quer combater a impunidade e a corrupção. Defendemos a celeridade processual, mas não se pode pensar em combater o crime cometendo outro crime. Não podemos defender o combate à corrupção permitindo que isso seja feito ferindo a Constituição Federal”, ressaltou Lamachia.
Para o vice-presidente nacional da OAB, Luís Cláudio Chaves, a aprovação unânime do Conselho Pleno da OAB – acompanhada do Colégio de Presidentes – da criação de um grupo específico para debater a questão mostra a importância do tema. “Acredito ainda que, além da criação do grupo, todas as moções em favor da advocacia e do livre exercício pelo advogado devem ser adotadas”, completou.
Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto da Ordem, teceu duras críticas aos vazamentos seletivos no âmbito da Lava Jato. “Todos os dias são publicadas conversas com trechos que parecem minuciosamente selecionados. O Ministério Público parece agir sob parâmetros sindicais. Quando vivíamos o estado de exceção brasileiro, a Ordem escreveu a história. Portanto, tem totais formas de enfrentar a situação que ora se apresenta. Temos instrumentos e pessoas capazes de fazer esse trabalho de enfrentamento”, disse.
O relator da matéria no plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Bruno Veloso Lucena (PB), lembrou que a Lei 8.906 é expressa quando veda interceptações. “Não se trata somente do advogado, mas da defesa do cidadão que vive num estado cada vez mais policialesco. Quando se viola as prerrogativas do advogado, são as próprias garantias fundamentais que são feridas de morte”, apontou.
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