domingo, 3 de abril de 2016

Audiências de custódia nas comarcas do Interior


As audiências de custódia que já estão em funcionamento na Comarca de Fortaleza agora farão parte da rotina dos presos em flagrante nas demais unidades judiciárias do Estado. Uma resolução autorizando a implantação da medida foi aprovada na última quinta-feira (31) durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) presidida pela presidente do Poder Judiciário Estadual, Iracema do Vale.
Segundo o documento, passa a ser obrigatório que toda pessoa presa em flagrante, no Interior do Estado, independentemente da motivação ou natureza do crime, seja apresentada, no menor tempo possível, à autoridade judicial competente para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou a prisão.
A medida prevê que a autoridade policial envie ao Juízo competente, em até 24 horas após a prisão, o auto de flagrante, que será protocolado no Setor de Distribuição ou, onde não houver, na Secretaria da Vara competente. Em seguida, servidores da unidade judiciária farão uma consulta sobre possíveis antecedentes criminais e eventuais restrições à liberdade do preso.
De acordo com informações da assessoria de Comunicação do TJCE, após o recebimento dos processos, o juiz avaliará, independentemente da apresentação do preso, se o caso é passível de concessão de liberdade provisória. A resolução prevê que a decisão deverá ser fundamentada considerando-se os fatos concretos relacionados ao tipo penal e à pessoa presa.
Conforme ainda o documento, caso a audiência não ocorra em razão da impossibilidade de intimação do promotor de Justiça ou defensor público, ou devido à ausência injustificada, mesmo após regular intimação, a autoridade judiciária deverá comunicar o fato às respectivas corregedorias das entidades.
Com o objetivo de garantir a celeridade dos processos, nos casos de prisões em jurisdições de comarcas vinculadas, ou que tenham sido determinadas pelos juízos nelas instaladas, fica autorizada a realização das audiências na Comarca Sede, desde que devidamente precedidas das intimações necessárias.
Nas prisões realizadas e comunicadas durante os plantões judiciários, cabe ao respectivo plantonista, independentemente de prévia distribuição, emitir provimento acerca da medida.
A resolução leva em consideração os esforços do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de implantar, em cooperação com os tribunais, o projeto "Audiência de Custódia", em todo o País, com o objetivo do efetivo respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão.
Mudanças
No mesmo dia em que determinou a implantação das audiências para o Interior, o Órgão Especial também aprovou mudanças na Resolução nº14/2015, que trata sobre a realização de audiências na Vara Privativa de Audiência de Custódia de Fortaleza. A medida considera a necessidade de otimizar os trabalhos, que começaram no dia 21 de agosto do ano passado.
A nova resolução altera o artigo 2 da anterior. Agora, a Polícia deverá remeter ao juízo o auto de prisão em flagrante, preferencialmente, por meio eletrônico. Em caso de formato físico, o procedimento deverá ser feito via Setor de Protocolo. Também determina que a audiência ocorra após pesquisas quanto aos antecedentes criminais, feitas pela Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC).
Quando da implantação do projeto na Capital, a meta era a apresentação dos presos ao juiz em até 24 horas. No entanto, depois de sete meses de funcionamento, flagranteados demoravam até três meses para serem apresentados em audiência.
Um mutirão foi realizado entre os dias 15 de fevereiro e 4 de março para suprir a demanda reprimida de audiências. Durante a força-tarefa para agilizar as audiências, 669 pessoas presas em flagrante pela Polícia estiveram na presença de um magistrado e 41 % delas foram liberadas.
Destas, 231 foram efetivamente soltas e 47 sentenciadas a alguma medida cautelar, que é cumprida fora da prisão. As 331 pessoas restantes foram presas preventivamente, conforme as decisões dos magistrados.

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