sexta-feira, 15 de abril de 2016

Ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Zé de Amélia Júnior será transferido para Penitenciária Industrial Regional do Cariri-PIRC

Ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Zé de Amélia Júnior será transferido para Penitenciária Industrial Regional do Cariri-PIRC


O ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, José Duarte Pereira Júnior, conhecido como Zé de Amélia, preso há quase cinco meses pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, será transferido da Delegacia de Capturas, na capital cearense, para a Penitenciária Agroindustrial Regional do Cariri (Pirc), em Juazeiro. O pedido foi realizado pelo Ministério Público e atendido pela justiça.
Prisão
A Polícia Federal prendeu neste sábado (28), o ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, José Duarte Pereira Júnior, conhecido como Zé de Amélia e sua esposa, a ex-vereadora Mirantércia Rodrigues Castelo Branco Sampaio. O casal era considerado foragido há quase um ano.
Polícia prende ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, em Fortaleza
Ambos foram presos no Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, no momento em que embarcavam a filha em um vôo. Eles ficarão detidos na sede da Polícia na capital cearense e posteriormente serão encaminhados para Juazeiro no Norte. Os dois tinham prisão preventiva decretada pela Justiça. Zé de Amélia é suspeito de envolvimento em um desvio milionário de dinheiro dos cofres da Câmara Municipal, durante os anos em que presidiu a casa.
Habeas Corpus negado
Em 05 de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou pedido de liminar solicitando a revogação da prisão preventiva do vereador . Segundo a decisão do ministro, proferida no Habeas Corpus, não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, que, em HC, se dá de modo excepcional.
Ministro Lewandowskis  mantém prisão do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Zé de Amélia
Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski citou trechos da decisão do STJ no sentido de que o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado na periculosidade do denunciado, não somente em razão da gravidade do crime, mas principalmente em virtude do modus operandi da conduta. Para Lewandowski, “a concessão de medida liminar em habeas corpus exige a presença da plausibilidade jurídica do pedido e do risco da demora (…) tenho por ausentes tais requisitos”.
Entenda
O ex-vereador afastado de suas atividades em abril de 2014 teve prisão decretada em dezembro daquele mesmo ano, acusado de envolvimento em vários crimes que, juntos, somam fraude de quase R$ 4 milhões. Ao todo, Zé de Amelia Júnior, e sua esposa, Mirantércia Rodrigues, são suspeitos de participação em 10 casos de fraude na Câmara de Juazeiro do Norte. Dentre os crimes apurados, estão falsidade ideológica, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Segundo a investigação criminal, o vereador é apontado como líder de uma organização criminosa que realizava empréstimos consignados fraudulentos, e, para alcançar esse objetivo, outras práticas ilícitas eram necessárias que causaram grande abalo à situação econômica do município. Ainda segundo o acórdão do STJ, consta também no decreto de prisão que Zé de Amélia estaria manipulando as testemunhas visando obstruir a investigação criminal.
Foto: VC/Repórter/WhatsApp

Nenhum comentário:

Postar um comentário