quinta-feira, 28 de abril de 2016

Sem os remédios especiais, famílias precisam arcar


Sobral. Há cerca de 8 anos, a professora Maria da Consolação Souza passou a fazer parte da lista de pessoas que recebem medicamentos especiais neste Município. Ela representa a mãe, de 86 anos, que sofre do mal de Alzheimer e faz tratamento para reduzir o avanço da doença. Segundo Consolação, depois de quatro meses sem receber a medicação, que deve ser renovada a cada dois meses, a paciente teria sido cortada do programa, em novembro de 2015, quando recebeu as duas últimas caixas. Desde janeiro, a professora se viu forçada a comprar o remédio, inicialmente por R$ 190, e depois a R$ 141, por conta de descontos conseguidos. "Eu cheguei a ficar na fila de atendimento por três vezes no mês, de 6 às 10 horas e, cada vez que eu ia, diziam que o remédio não havia chegado. Por último, me solicitaram novos exames e um novo protocolo. Nós cansamos de esperar e deixamos de buscar esse benefício e resolvemos fazer um esforço financeiro", disse.
A dona de casa Antônia Rodrigues também recebe mensalmente, ou deveria receber, medicamentos para o controle dos problemas neurológicos do seu pai. Mas, sem ter como adquirir, tem sofrido com a descontinuidade do tratamento. "É difícil, depois de tanta espera, voltar para casa sem o remédio e olhar para o meu pai, sem saber o que dizer. A família tem se unido para comprar o remédio, mas não posso desistir desse benefício porque não tenho condições", disse.
A aquisição de medicamentos considerados especiais é regida pela Portaria Nº 1.554/2013, do Ministério da Saúde (MS), que define linhas de financiamento e atribuições para cada esfera de governo, federal, estaduais e municipais. Em Sobral, o serviço é oferecido pela Farmácia de Medicamentos Especiais para pacientes cadastrados. São os chamados medicamentos do componente especializado. Nesse caso, tanto o gerenciamento desse processo, quanto o controle e a aquisição, são de responsabilidade dos governos federal e estadual.
Segundo a Portaria, algumas classes de medicamentos são centralizadas apenas pelo MS, sem intervenção do Estado ou do município, no que diz respeito ao gerenciamento e a aquisição. Numa outra situação, cabe ao Estado adquirir a medicação especial, pelo repasse de recursos federais. Numa terceira linha de medicamentos, somente o Estado se responsabiliza pelo processo de compra e distribuição. A responsabilidade dos municípios é de fazer o cadastro do paciente com envio de informações para a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa); entre os documentos exigidos, estão a Liberação de Medicamentos Excepcionais (LME) e um termo de esclarecimento sobre a doença.
O Programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica está vinculado ao Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas, elaborado pelo MS. Muitas vezes, a falha na aquisição está na prescrição médica, quando se indica um remédio que não existe no Programa, mas existem outros fatores, além de o município não ter como saber previamente sobre aquisição, ou quando o medicamento vai chegar, para alertar o usuário, pois essas informações não são repassadas pelo MS, segundo o coordenador de Assistência Farmacêutica, Régis Ferreira Gomes, que reconhece a falta, por pelo menos três meses, de muitos medicamentos.

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