O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, negou o pedido feito pelo conselheiro Teodorico Menezes para voltar às atividades normais no Tribunal de Contas do Estado (TCE), afastado que está daquela Corte de Contas há aproximadamente 5 anos, após ter sido acusado de envolvimento no “Escândalo dos Banheiros”, um crime cometido contra a administração estadual, juntamente com outras pessoas.
O afastamento do conselheiro se deu por decisão do próprio Tribunal de Contas. A Ação Criminal contra ele está em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os conselheiros dos Tribunais de Contas têm as prerrogativas dos desembargadores, e por isso só podem ser processados no Superior Tribunal de Justiça.
Várias tentativas foram feitas por ele, no próprio STJ, para voltar ao cargo. Todas foram negadas. Daí ele ter tentado voltar por ordem liminar de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ontem, enfim, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido dele.
Leia a íntegra da informação que está no site do Supremo:
Negado pedido de retorno de conselheiro do TCE-CE afastado do cargo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 134029, impetrado em favor do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Teodorico José de Menezes Neto. Ele foi denunciado pela prática de peculato, por suposto desvio de R$ 2 milhões em recursos públicos entre junho e agosto de 2010.
Ao indeferir a liminar que pedia o retorno do conselheiro ao cargo, o relator não constatou deficiência na fundamentação do afastamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Foram invocados fatos concretos que levaram à conclusão de que a medida era necessária”, afirmou. “De resto, o recebimento da denúncia inaugura uma nova fase da persecução penal”.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), que admite o afastamento de magistrado que seja réu em ação penal, quando aconselhável pela natureza ou gravidade da infração, é aplicável aos conselheiros do TCE-CE. Ele ressaltou também que atual redação do Código de Processo Penal (CPP), ao dispor sobre a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, menciona como fundamento o “justo receio” da utilização da função para a prática de infrações penais. “Seja qual for o marco legal, o afastamento determinado neste caso está suficientemente fundamentado”, concluiu.
Caso
O Ministério Público Federal acusa Teodorico José de Menezes Neto de ter praticado o crime de peculato em razão de proveito no desvio imputado ao coordenador administrativo financeiro da Secretaria das Cidades do Ceará relativo a convênios celebrados com cinco entidades filantrópicas para a construção de sanitários para a comunidade carente. A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia e manteve o afastamento do conselheiro de contas, determinado em junho de 2012.
No HC 134029 impetrado no Supremo, a defesa sustenta ilegalidade na determinação de afastamento por prazo indeterminado de suas funções no tribunal, situação que perdura há quase quatro anos. Alega ainda ausência de fundamentação idônea para justificar o decreto, porque baseado na gravidade abstrata do delito.
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