"Na qualidade de advogada, fui contratada por candidatos que participaram do referido concurso público e se sentiram prejudicados por possíveis irregularidades no certame. Após criteriosa análise dos fatos narrados pelos candidatos, verificou-se a existência de irregularidades que comprometem a lisura do certame, tais como, ausência de critérios lógicos para correção (espelho ou resposta-padrão), amizade íntima entre membro da banca examinadora e candidato aprovado após recurso administrativo, tempo insuficiente para impugnação da banca examinadora, e inconsistência na atribuição de notas. Frise-se que tais fatos restaram devidamente comprovados, motivo pelo qual foram impetradas ações judiciais (mandado de segurança), devidamente acompanhadas de prova pré-constituida. Diante dos fatos narrados nas referidas ações judiciais, o MP recomendou a suspensão do certame. Os mandados de segurança, no momento, encontram-se conclusos para análise do Poder Judiciário". Dra Larissa Cavalcante
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