A proibição do financiamento de campanha por pessoa jurídica foi uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado, com reflexo na disputa municipal deste ano. Na prática, significa que estas eleições somente poderão ser patrocinadas pelos partidos políticos, através da verba do Fundo Partidário, ou por colaborações de pessoas físicas, por meio de uma conta bancária específica de cada um dos candidatos para coletar recursos para as despesas da eleição. Cheque nominal e cartão de crédito também são válidos.
Mas a doação não pode ser feita de qualquer jeito, depositando qualquer valor. De acordo com a lei, a pessoa física só pode doar até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa, se desobedecer a lei, de cinco a dez vezes o valor que for doar a mais. O curioso é que enquete lançada no site do Diário do Nordeste, na última terça-feira (26), apresentou que apenas 4% dos participantes pretendem fazer doações para campanhas políticas neste pleito. A grande maioria, portanto 96%, não tem a intenção de colocar a mão no bolso e tirar dinheiro para financiar algum candidato ou partido.
Essa parcela que pretende atuar diretamente deve estar atenta à legislação eleitoral. De acordo com Antônio Carlos Pinheiro, coordenador de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a maior atenção deve ser dada ao valor máximo que o eleitor ou simpatizante de determinados partidos e candidatos podem destinar.
O trabalho de fiscalização, nesses casos, conforme o coordenador do TRE-CE, terá a participação direta da Receita Federal. A ela caberá fazer a apuração do limite de doação e, havendo indício de excesso, o órgão comunicará o fato ao Ministério Público Eleitoral, que poderá tomar as medidas cabíveis até o final do exercício financeiro.
"A forma de fiscalizar e acompanhar será essa. Não tem como ser diferente, uma vez que não há outro meio de saber se uma empresa vai utilizar pessoas físicas para carrear recursos para determinado candidato. Isso é coisa que só saberemos quando o candidato fizer a prestação de contas e constar quem doou".
Possibilidade
Segundo Antônio Carlos Pinheiro, se alguma pessoa física utilizar de recurso de empresa, e o valor extrapolar o limite dos 10% de sua renda e diante do indicativo a Justiça vai agir. "Fora isso, a identificação poderia acontecer através de alguma delação, o que fica complicado existir", aponta.
A cientista política Patrícia Teixeira, professora da Universidade do Vale do Jaguaribe, diz conhecer quem afirma ser doador de campanhas, e que ela "nunca" conseguiu compreender a lógica por trás da intenção. "Quando se fala em eleição para vereador ou envolve uma pessoa a quem você conhece de perto, ainda há uma possibilidade de, por empatia, se colocar como doador. Mas de outra maneira, não consigo ver a razão", opina.
Patrícia conta ter amigos que doaram dinheiro para a vaquinha feita na Internet para que Dilma Rousseff continue com suas viagens pelo Brasil enquanto está afastada da presidência. "Quando questiono o motivo, dizem que é pela ideologia e porque confiam na figura de Dilma", afirma, acrescentando que, mesmo diante de tanta turbulência na política brasileira, o fascínio do eleitor para com os partidos e seu envolvimento nas campanhas persistem quase que inabalados.
Diante do limite imposto para os doadores de recursos, a professora lamenta que o brasileiro sempre dê um jeito de burlar o que está escrito nas páginas da lei. "Isso só vai acabar quando houver punição ainda mais forte. Acredito que estamos na metade do caminho, agora, temos que perceber as mudanças que vêm ocorrendo desde a Lei de Responsabilidade Fiscal e todo o movimento ocasionado pela Operação Lava Jato. São fatos importantes que não podemos perder de vista".
A mudança na legislação é justificada pela necessidade de tornar as campanhas mais igualitárias e se fortalece na expectativa de que os casos de corrupção sejam reduzidos. Mas, por outro lado, há quem faça a projeção de que os registros de caixa 2 possam subir potencialmente.
Clandestinidade
O cientista político e professor do curso de pós-graduação da UFC, Rui Martinho Rodrigues, relata que, quando determinada situação se torna proibida, elas tendem a migrar para a clandestinidade e acabam não se tornando visíveis. "Quando a doação é pública, digamos, todos nós sabíamos que a grande empreiteira fazia grandes doações, e isso se tornava um alerta para o Ministério Público e para os tribunais de Contas da União, Estados ou Municípios", prega. "Esses órgãos de controle poderiam ficar atentos e ver se essas grandes doadoras participavam de licitações. Agora, com as doações migrando para a clandestinidade não saberemos quem são os doadores".
No tocante às pessoas físicas que se dispõem a colaborar financeiramente com as campanhas, em sua leitura, a grande maioria é representada por filiados aos partidos ou por quem tenha vinculação ideológica ou de interesse com a agremiação e por isso podem doar. "Há os que doam em razão de alguma personalidade do partido político que se lança candidato, e outros que destinam dinheiro só por afinidade ideológica ou afetiva, e ainda por interesses com o partido ou com o candidato".
No Ceará ele relata que já houve o caso do ex-senador Virgílio Távora, que por muitas vezes foi financiado por se apresentar como uma espécie de despachante, aquele que lutaria nos corredores dos ministérios para trazer alguma obra importante e de interesse social para o Estado. "Mas também existia, talvez, até predominantemente, casos com o interesse particularista, com a doação das empreiteiras que dão dinheiro hoje, mas pensando em amanhã fazer uma obra superfaturada".
Na visão do professor Rui Martinho, existem várias possibilidades do interesse particularista se manifestar. "Pode ser grande, através das empreiteiras, por exemplo, ou na pequena escala quando pessoas doam na expectativa de conseguir um cargo de confiança".
Nenhum comentário:
Postar um comentário