segunda-feira, 26 de setembro de 2016

CE reduz sub-registros, mas não alcança erradicação

No Estado do Ceará, o sub- registro diminuiu nos últimos anos, mas não deixou de existir
Em dezembro de 2015, o Brasil declarou a erradicação do sub-registro civil de nascimento. O índice de crianças sem o documento atingiu índice inferior a 5%, meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Os bons resultados, no entanto, ficaram restritos ao estados do Sul do País, enquanto as regiões Norte e Nordeste, em pleno ano de 2016, permanecem em constante esforço para tentar reduzir o percentual de meninas e meninos não registrados.
No Ceará, o sub-registro diminuiu nos últimos anos, mas não deixou de existir. Segundo as "Estatísticas do Registro Civil 2014", levantamento mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa é que, entre 2004 e 2014, o percentual de nascimentos não registrados no Estado tenha caído pela metade, passando de 28,5% para 10,7%. A quantidade de registros tardios realizados de um a três anos após o nascimento da criança também diminuiu. Caiu de 23,1%, em 2004, para 4,66% em 2014.
A redução é resultado de políticas como a implantação do sistema de registro em maternidades e outros estabelecimentos de saúde, além da realização de mutirões em comunidades com altos índices de crianças e adolescentes sem certidão. Ações do tipo fazem parte do Projeto Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimentos, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
A iniciativa promoveu a instalação de unidades interligadas de registro em hospitais de, pelo menos, 20 comarcas do Interior. Na Capital, os principais centros, a exemplo do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e o Hospital César Cals também oferecem o serviço. Com isso, desde que foi criado, em 2013, até o ano passado, o projeto já possibilitou que mais de 50 mil certidões fossem emitidas dentro nas maternidades.
"Com a implantação dessas unidades, o sub-registro diminuiu muito, porque a criança já sai da maternidade com a certidão. Hoje em dia, ainda observamos que alguns pais deixam de registrar no hospital para fazer isso mais tarde, em um cartório perto de casa, e é aí que acontece o problema. Por isso, resolvemos fazer mutirões para regularizar essas situações", explica o juiz Demétrio Saker Neto, coordenador do projeto do TJCE.
Sem direitos
Ainda assim, em um País no qual o sub-registro foi oficialmente erradicado, o percentual de 10,7% de nascidos vivos não registrados é alto. Para calcular a estimativa, o IBGE faz a diferença entre nascimentos previstos para determinado ano e os nascimentos de fato registrados. Segundo a projeção, em 2014, acredita-se que cerca de 13 mil crianças não tenham recebido a certidão. Significa que 13 mil meninos e meninas não existiam (ou, talvez, continuem sem existir) perante o poder público.
No levantamento sobre registro civil de 2014, o IBGE destaca que o não registro de nascimento sempre esteve relacionado a fatores sociais, "entre eles à precariedade do acesso à informação e aos serviços de saúde e de assistência social, às distâncias percorridas até os Cartórios, bem como aos custos envolvidos para obtenção da certidão".
A pediatra e especialista em programas do Fundo para as Nações Unidas (Unicef) no Ceará, Tati Andrade, também frisa que, no passado, uma das principais causas do sub-registro era o fato de algumas mães não quererem registrar os filhos sem o nome dos respectivos pais, que não reconheciam a paternidade. O problema foi reduzido com o aumento do acesso aos testes gratuitos de DNA. Hoje, conforme ela, não há razão predominante para o índice. "Existem os casos de crianças cujos pais morreram ou então que foram abandonadas, por exemplo", cita.
Cristina Cardoso, assessora técnica da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), vinculada à Prefeitura de Fortaleza, acredita que, além destes, há ainda os casos de crianças cujos pais não possuem documentos, dificultando o processo. "Também vemos que ainda existe a falta de informação sobre onde procurar esse serviço e a importância do registro", acrescenta.
Tati Andrade destaca que a certidão de nascimento é o documento que comprova a existência de uma criança ou adolescente perante o poder público. Conforme a pediatra, embora o acesso a serviços de educação e saúde não possa ser negado por conta da falta de registro, a documentação também é necessária para outros fins, dentre eles a inscrição em benefícios sociais. "Para programas como Bolsa Família e Brasil Carinhoso, em que precisa haver comprovação legal, só se tiver certidão de nascimento", afirma.
Acesso a serviços
"Nos serviços de saúde e na escola, a família deve ser orientada que o registro tem que existir. Os centros de assistência social são muito importantes nesse sentido", completa Tati.
Para chegar à erradicação do sub-registro no Estado, a representante do Unicef destaca que serão fundamentais ações junto às famílias antes mesmo de a criança nascer. "É importante que o trabalho de conscientização seja feito durante o pré-natal. As mães devem ser orientadas a, quando forem para a maternidade, já levarem documentos, a certidão de casamento ou a autorização por escrito do pai se ele não tiver presente", explica.
Mais informações:
Tribunal de Justiça do Estado Do Ceará (TJCE)
Endereço: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba
Telefone: (85) 3207-7000
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