O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Mauriti, ajuizou, na última segunda-feira (26/09), ação de improbidade administrativa combinada com ação de obrigação de fazer com pedido de liminar contra aquele município e seu prefeito, Francisco Evanildo Simão da Silva. Na petição, o promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves solicita o bloqueio bancário dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o limite do valor da folha de pagamento dos servidores em atraso.
Conforme relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o gestor municipal ordenou e efetuou despesas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os gastos dos anos de 2015 e 2016 ultrapassaram os limites prudenciais para despesas com pessoal. O TCM encaminhou os relatórios à Prefeitura Municipal no intuito de orientar o gestor a tomar providências para reajustar as contas públicas, porém, o prefeito persistiu no aumento da folha de pagamento de pessoal, elevando drasticamente o desequilíbrio fiscal da cidade.
O representante do Ministério Público em Mauriti aponta, ainda, outros agravantes: as contratações foram realizadas sem concurso público, sem o controle da Câmara Municipal e em ano eleitoral. “A conduta do prefeito em elevar a despesa de pessoal sem concurso público, principalmente em ano eleitoral, denota que o gestor descuida da boa administração pública, pois tais contratações não possuem previsão na lei orçamentária anual municipal e inexiste lei aprovada pela Câmara Municipal de Mauriti autorizando a abertura de concurso público, de modo que as contratações temporárias foram realizadas por meio de portarias sem qualquer controle ou participação do Poder Legislativo Municipal, quadro este que ocasionou a quebra das contas públicas do município de Mauriti”, ressalta Leonardo Marinho.
O promotor de Justiça ressalta que o desequilíbrio das contas públicas resultaram em constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais. “Desde setembro de 2015, o Ministério Público Estadual tem recebido reclamações por parte do sindicato e dos próprios servidores sobre reiterados atrasos de pagamentos de salários em mais de 30 dias e, quando pagos, os salários são efetivados após o quinto dia útil do mês, contrariando o artigo 175 da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que prevê o pagamento dos salários do funcionalismo municipal até o 5º dia útil”, argumenta o titular da Promotoria de Mauriti.
Para sanar estas irregularidades, o MPCE requereu à Justiça, de forma liminar, o bloqueio bancário dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a cota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o limite do valor da folha de pagamento em atraso de todos os servidores da Prefeitura, e que o município informe num prazo de 48h qual o valor exato dos salários atrasados, detalhado por quantidade de funcionários e categoria; e que o bloqueio seja renovado a cada parcela depositada até que os vencimentos dos servidores públicos estejam em dia, comunicando-se da decisão o Banco do Brasil para cumprimento.
Solicitou-se que o setor de pessoal da Prefeitura, num prazo improrrogável de dez dias, apresente as folhas de pagamento de todos os setores da administração pública para o mês de setembro 2016, agendados para pagamento até 7 de outubro, o quinto dia útil do mês; e que seja aplicada multa de cinco mil reais por cada dia de atraso injustificado para o cumprimento da decisão judicial, com o limite de 200 mil reais, que deverá recair sobre a pessoa física do Prefeito.
Caso a ação seja julgada procedente, o MP Estadual requer a manutenção do bloqueio bancário até o integral pagamento dos salários; que a Prefeitura pague os vencimentos de todos os servidores públicos até o quinto dia útil, sob pena da multa da mesma forma como descrita anteriormente; e que seja proferida sentença para condenar o Prefeito de Mauriti, Francisco Evanildo Simão, por improbidade administrativa, com a previsão das seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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