7ª GUERRILHA DO ATO DRAMÁTICO CARIRIENSE
Troféu Juscelino Leal Lobo Júnior
Galpão do Centro Cultural da RFFSA
Crato – Cariri – Ceará – Brasil
13 a 21 | Dezembro | 2016
Troféu Juscelino Leal Lobo Júnior
Galpão do Centro Cultural da RFFSA
Crato – Cariri – Ceará – Brasil
13 a 21 | Dezembro | 2016
ARTE COMO FATOR DE LIBERTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Criada em 2009, a Guerrilha é foco de afirmação de nossas potencialidades culturais, tendo o teatro, a dança e o circo como linguagens centrais.
Realiza-se como ação cooperativada, resultante de permanente movimento em defesa de políticas públicas que verdadeiramente reconheçam, respeitem e elevem a arte e os artistas caririenses ao merecido patamar de importância e valorização aclamado pela história e reclamado pela atualidade.
É uma trincheira de combate à exclusão e ao abandono. Ato de fortalecimento da identidade e de peleja em prol da democratização de meios e bens culturais.
Somos lutadores incansáveis em defesa da dignidade humana, da justiça social, da emancipação popular.
EDITAL DE SELEÇÃO
Período: 23 de outubro a 15 de novembro de 2016
Período: 23 de outubro a 15 de novembro de 2016
I - APRESENTAÇÃO
Artigo 1º - A Guerrilha do Ato Dramático Caririense é um movimento de afirmação da identidade cultural brasileira a partir da exposição de espetáculos de artes cênicas produzidos e realizados no Cariri cearense, cuja finalidade maior é promover e difundir o teatro, a dança e o circo, contribuindo para seu desenvolvimento, valorização, conquista de plateias e intercâmbio colaborativo.
Artigo 2º - A Guerrilha do Ato Dramático Caririense é uma realização da Sociedade Cariri das Artes e Cia. Brasileira de Teatro Brincante, em sintonia e cooperação com companhias e grupos em atividade na região, sendo esta sua 8ª edição ininterrupta.
Artigo 3º - A 8ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense acontecerá no período de 13 a 21 de dezembro de 2016, no Galpão e anexos do Centro Cultural da RFFSA, Crato, Cariri, Estado do Ceará, e sua organização e funcionamento são regidos pelo presente regulamento.
II - PARTICIPAÇÃO
Artigo 4º - Poderão participar companhias e grupos de teatro, dança e circo em atividade na região do Cariri cearense, com espetáculos nas modalidades palco, arena e rua.
§ Primeiro - Os espetáculos submetidos à seleção terão, obrigatoriamente, que já ter estreado até o ato de sua inscrição, não sendo vedada a participação de espetáculos que tenham sido apresentados em edições anteriores da Guerrilha mediante convite da Comissão Organizadora.
§ Segundo - A convite da organização, companhias e grupos de outras regiões do Ceará, do restante do país e estrangeiras poderão integrar a programação, como forma de incremento do intercâmbio e compartilhamento de processos criativos.
III - INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO
Artigo 5º - As inscrições na 8ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense poderão ser feitas mediante o preenchimento da ficha constante do Anexo Único deste edital e apresentação dos documentos e informações solicitadas.
§ Primeiro - As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de outubro a 15 de novembro de 2016, pela internet, através do e-mail cacaraujo66@yahoo.com.br ou entrega em mãos no seguinte endereço:
CIA. BRASILEIRA DE TEATRO BRINCANTE
8ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense 2016
Rua Monsenhor Francisco de Assis Feitosa, 559 B
Centro, Crato, Cariri, Ceará
8ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense 2016
Rua Monsenhor Francisco de Assis Feitosa, 559 B
Centro, Crato, Cariri, Ceará
§ Segundo - Para efetivar a inscrição, é obrigatória a apresentação dos seguintes itens:
a. Ficha técnica básica com elenco, corpo técnico e necessidades técnico-operacionais;
b. Sinopse;
c. Mapa e planilha de iluminação;
d. Vídeo completo do espetáculo (ou link de acesso na internet);
e. Até 3 fotos em boa resolução;
f. Relação nominal dos integrantes com nome completo, número de RG, CPF e Registro Profissional (caso tenha);
g. Termo de cessão de direitos/autorização de montagem emitida pelo autor, SBAT ou outro órgão de representação legal;
h. Breve currículo da companhia/grupo.
b. Sinopse;
c. Mapa e planilha de iluminação;
d. Vídeo completo do espetáculo (ou link de acesso na internet);
e. Até 3 fotos em boa resolução;
f. Relação nominal dos integrantes com nome completo, número de RG, CPF e Registro Profissional (caso tenha);
g. Termo de cessão de direitos/autorização de montagem emitida pelo autor, SBAT ou outro órgão de representação legal;
h. Breve currículo da companhia/grupo.
§ Terceiro - A ficha de inscrição aqui tratada, assim como as informações nela indicadas, poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico apresentado no Parágrafo Primeiro deste Artigo ou através da página abaixo:
§ Quarto - A programação oficial, com locais de apresentações em palco, espaço alternativo e rua, será divulgada até o dia 22 de novembro de 2016 nos seguintes ambientes eletrônicos:
IV - CACHÊS
Artigo 6º - Na hipótese de não haver patrocínio para custeio de cachês, cada espetáculo receberá o correspondente a 80% (oitenta por cento) de toda a arrecadação da bilheteria por ele produzida.
§ Primeiro - Os espetáculos de rua poderão, para arrecadação de bilheteria, optar pela adequação ao formato arena e serem apresentados no Galpão da RFFSA.
§ Segundo - Os 20% (vinte por cento) restantes serão destinados ao custeio de produção.
§ Terceiro - O serviço de bilheteria deverá ser acompanhado por um/a representante da companhia em cartaz, que assinará o borderô junto com o/a bilheteiro/a após a devida prestação de contas da arrecadação.
§ Quarto - O espetáculo de rua que optar por manter sua apresentação em praça pública não terá repasse de renda em virtude da não arrecadação em bilheteria.
Artigo 7º - Em caso de obtenção de patrocínio para custeio de cachês e produção, a Comissão Organizadora comunicará os valores aos grupos selecionados e convidados, bem como ao pessoal de produção, devendo a renda de que trata o Artigo anterior ser destinada ao orçamento da 9ª Guerrilha 2016, especialmente na aquisição de equipamentos, salvo em caso de necessidade de cobertura de despesas excedentes da edição atual, devidamente comprovadas.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8º - Cada companhia/grupo será responsável por suas despesas referentes a deslocamento e estadia.
Artigo 9º - Caberá à organização do evento a divulgação da programação, bem como garantir as condições técnicas para a realização dos espetáculos.
Artigo 10 - Caberá às companhias/grupos potencializar a divulgação de seu espetáculo e compartilhar a divulgação dos demais, utilizando-se dos meios que lhes forem possíveis.
Artigo 11 - A Curadoria dos espetáculos caberá à Comissão Organizadora designada pela Sociedade Cariri das Artes / Cia. Brasileira de Teatro Brincante, podendo esta solicitar o apoio técnico e consultoria de pessoas com notório conhecimento na área.
Artigo 12 - A data de cada espetáculo será definida logo após a seleção, mediante entendimento entre as partes.
Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense.
Crato-Cariri-Ceará, 23 de outubro de 2016.
Cacá Araújo
Coordenador Geral
Coordenador Geral
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