Foi publicada nesta sexta-feira, 28 de outubro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 539/2016 que estabelece novas regras de transição para financiamento de construção de unidades habitacionais para pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de dezembro deste ano e tenham sido vistoriados, ao menos uma vez, pelo agente financeiro, poderão fazer contratação individual no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
O prazo estendido inclui a comercialização de unidades, de acordo com a informação vinda da assessoria de imprensa do Ministério das Cidades.
Para aqueles que já possuem habite-se ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da expedição do habite-se, dispensando a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.
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