Até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de dezembro deste ano e tenham sido vistoriados, ao menos uma vez, pelo agente financeiro, poderão fazer contratação individual no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
O prazo estendido inclui a comercialização de unidades, de acordo com a informação vinda da assessoria de imprensa do Ministério das Cidades.
Para aqueles que já possuem habite-se ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da expedição do habite-se, dispensando a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.
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