Treze mil beneficiários do Bolsa Família que tiveram os repasses bloqueados no mês de outubro estão sendo convocados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) para realizar a atualização cadastral. Eles foram identificados em um cruzamento de dados feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nas informações do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. As informações são do Portal Brasil.
O cruzamento de dados revelou indícios de inconsistência entre as doações eleitorais feitas por 16 mil beneficiários e a renda declarada por eles. Ao determinar o bloqueio dos repasses, o MDSA constatou que, do total verificado, cerca de 3 mil famílias já haviam tido o benefício cancelado por não se enquadrarem mais nas regras, o que reduziu o número de convocados na atualização cadastral para 13 mil.
O batimento foi possível graças a um acordo de cooperação técnica firmado entre o MDSA e o TSE, para o fornecimento dos dados. “Essa parceria nos possibilitou aprimorar os mecanismos de controle do Bolsa Família, dando maior transparência ao programa. O nosso esforço é para que o benefício seja pago a quem realmente precisa”, afirma o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra.
Segundo a coordenadora-geral de Administração de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDSA, Caroline Paranayba, os benefícios foram bloqueados em todo País para que as pessoas compareçam ao setor responsável pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único nos municípios e esclareçam as informações.
Parceria com TSE
“Os beneficiários do Bolsa Família podem fazer doações a campanhas eleitorais. O que nós queremos confirmar é se a renda que a família declarou no Cadastro Único está coerente com o valor da doação e se, de fato, a família fez a doação registrada no TSE, pois há indícios de uso indevido do CPF das famílias do programa”, explica a coordenadora.
As famílias identificadas no batimento foram notificadas por meio de mensagem no extrato de pagamento e terão seis meses para fazer a atualização cadastral.
Se não for apresentada nenhuma justificativa nesse prazo, o benefício será cancelado. Já as famílias que não se enquadram mais nas regras do Bolsa Família serão desligadas do programa. Nos casos em que não houve doação, mas o CPF do beneficiário consta entre os doadores, é preciso comunicar o erro à gestão do Bolsa Família no município.
A legislação em vigor estabelece que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. Além disso, as doações devem se limitar a 10% da renda declarada pelo cidadão no ano anterior.
O cruzamento de dados revelou indícios de inconsistência entre as doações eleitorais feitas por 16 mil beneficiários e a renda declarada por eles. Ao determinar o bloqueio dos repasses, o MDSA constatou que, do total verificado, cerca de 3 mil famílias já haviam tido o benefício cancelado por não se enquadrarem mais nas regras, o que reduziu o número de convocados na atualização cadastral para 13 mil.
O batimento foi possível graças a um acordo de cooperação técnica firmado entre o MDSA e o TSE, para o fornecimento dos dados. “Essa parceria nos possibilitou aprimorar os mecanismos de controle do Bolsa Família, dando maior transparência ao programa. O nosso esforço é para que o benefício seja pago a quem realmente precisa”, afirma o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra.
Segundo a coordenadora-geral de Administração de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDSA, Caroline Paranayba, os benefícios foram bloqueados em todo País para que as pessoas compareçam ao setor responsável pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único nos municípios e esclareçam as informações.
Parceria com TSE
“Os beneficiários do Bolsa Família podem fazer doações a campanhas eleitorais. O que nós queremos confirmar é se a renda que a família declarou no Cadastro Único está coerente com o valor da doação e se, de fato, a família fez a doação registrada no TSE, pois há indícios de uso indevido do CPF das famílias do programa”, explica a coordenadora.
As famílias identificadas no batimento foram notificadas por meio de mensagem no extrato de pagamento e terão seis meses para fazer a atualização cadastral.
Se não for apresentada nenhuma justificativa nesse prazo, o benefício será cancelado. Já as famílias que não se enquadram mais nas regras do Bolsa Família serão desligadas do programa. Nos casos em que não houve doação, mas o CPF do beneficiário consta entre os doadores, é preciso comunicar o erro à gestão do Bolsa Família no município.
A legislação em vigor estabelece que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. Além disso, as doações devem se limitar a 10% da renda declarada pelo cidadão no ano anterior.
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