O governo do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (25) a lei número 16.134, que obriga a polícia civil a fixar cartazes em locais visíveis para divulgar que repassar falsas informações à polícia é crime.
Conforme o texto publicado, o material deverá ser impresso com o seguinte texto: “Falsa Comunicação à Polícia constitui crime previsto no art.340 do Código Penal Brasileiro: Art.340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”
A medida entrou em vigor na sexta-feira e já está em vigor em todos os distritos policiais do Estado.
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