O juiz Cristiano Sousa de Carvalho, da Comarca de Novo Oriente, determinou, na última segunda-feira (28), que o Banco do Brasil restabeleça total e integralmente, no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de conhecimento da decisão, os serviços bancários, inclusive os que exigem valores em espécie, na agência física do município de Novo Oriente.
A decisão do magistrado atendeu ao pedido de antecipação de tutela específica requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça, Jairo Pequeno Neto. A agência está com as atividades regulares parcialmente suspensas há mais de nove meses.
Na petição inicial, o promotor titular da comarca de Novo Oriente informa que os usuários do Banco do Brasil daquele município, com 28.288 habitantes, encontram-se privados dos serviços bancários ofertados pela instituição desde o dia 04 de fevereiro de 2016, com a justificativa de que a suspensão dos serviços foi provocada pela insegurança no município, devido ao roubo que o imóvel que abriga a agência bancária sofreu.
O membro do MPCE pontua que o banco não oferta qualquer alternativa a seus usuários, provocando enormes dissabores e transtornos, afetando, inclusive, a própria economia local, uma vez que a realização de transações financeiras é prejudicada, com especial ênfase para agricultores familiares, que necessitam contrair empréstimos ou promover alguma operação objetivando incrementar a subsistência de seus familiares.
Ele afirma ainda que esta realidade submete os consumidores a situações de vantagem manifestamente onerosa, pois, para efetivarem transações bancárias passíveis de atendimento exclusivo na modalidade presencial, os clientes do Banco do Brasil de Novo Oriente precisam percorrer, às próprias custas, longas distâncias, para conseguirem atendimento em municípios vizinhos, prejudicando demasiadamente àqueles que não dispõem de recursos financeiros para custear os deslocamentos e muito menos possuem acesso contínuo aos serviços bancários ofertados na forma de atendimento virtual. Jairo Pequeno Neto destaca também os riscos à vida, inerentes aos deslocamentos rodoviários que, neste caso, poderiam ser evitados se o município contasse com a agência bancária em funcionamento.
“Neste contexto, vale destacar, que se torna inconcebível que instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrarem tarifas bancárias exorbitantes, se dê ao luxo de deixar a comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços bancárias na agência de Novo Oriente, demandando uma intervenção enérgica do Poder Judiciário, como forma de inibir esta conduta ilegal e abusiva da essencialidade do serviço”, ressalta o promotor Jairo Pequeno Neto, que reforça seus argumentos com o fato de que o banco continuou, nestes nove meses, a cobrar tarifas, sem o serviço correspondente.
Na decisão, o juiz Cristiano Sousa de Carvalho declara que a população de Novo Oriente não pode mais suportar a inércia do Banco do Brasil no que diz respeito à regularização das atividades bancárias. “Importante destacar que, como bem pontuou o Ministério Público, os serviços bancários são de natureza essencial e contínuo, assim definidos pelo Banco Central em sua Resolução nº 3.919/2010 art. 1º § 1º, inc. II, e norteados pelo princípio da continuidade descrito no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, e como tal não podem ser suspensos de maneira abusiva e ilegal como vem ocorrendo”.
O magistrado estabeleceu, na decisão, multa diária no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento do que fora determinado.
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