A juíza substituta da comarca de Aiuaba, Anna Carolina Freitas de Souza, concedeu liminar em Ação Popular contra a Prefeitura Municipal de Aiuaba, que havia marcado um leilão de veículos para a próxima terça-feira, 29 de novembro, às 9h da manhã. A decisão da magistrada foi na manhã desta quinta-feira, 24.
A Ação Popular demonstrou que a realização do leilão seria um desrespeito às normas legais e com risco de dano ao patrimônio público, além de ser uma conduta que poderia prejudicar a futura administração.
A juíza constatou que a Prefeitura de Aiuaba não tinha autorização da Câmara Municipal para leiloar bens públicos. Outra irregularidade observada refere-se ao destino dos recursos que seriam arrecadados no leilão. “Os documentos de fls. 13/18 , atestam que o valor arrecadado no leilão seria destinado a priori, ao leiloeiro, e a não identificação do agente responsável pela homologação”, diz trecho da decisão judicial.
O despacho cita também “que o leilão poderá resultar em danos graves ao município com risco de dilapidação do patrimônio público”.
Anna Carolina determinou em liminar a sustação do leilão e fixou multa pecuniária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo a responsabilização pessoal do prefeito.
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