O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), por meio do Procurador da República Oscar Costa Filho, entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça, nesta terça-feira (2), pedindo à suspensão do novo calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) proposto pelo Ministério da Educação após a ocupação das escolas onde o certame seria realizado.
A principal justificativa é que se as provas forem realizadas em dias e com temas diferentes, prejudicará a igualdade entre os concorrentes.
“As provas objetivas seguem a teoria de resposta ao item, já as redações não, isso prejudicaria os candidatos. Logo ela que, muitas vezes, é quem decide a classificação”, afirmou.
A teoria da resposta ao item (TRI), metodologia de avaliação usada pelo MEC no Enem, não contabiliza apenas o número total de acertos no teste. De acordo com o método, o item é a unidade básica de análise. O desempenho em um teste pode ser explicado pela habilidade do avaliado e pelas características das questões (itens).
A ação será julgada pela 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará e deverá ser julgado até sexta-feira(4), véspera da prova.
Provas adiadas
O Ministério da Educação decidiu adiar a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para 191.494 estudantes dos 8.627.195 inscritos em todo o país. Os alunos foram afetados pelas ocupações de 304 escolas em 126 municípios de 19 estados e no Distrito Federal. Segundo o MEC, ninguém será prejudicado e uma nova prova será aplicada nos dias 3 e 4 de dezembro.
A divulgação das notas do Enem 2016 foi mantida para 19 de janeiro. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, não houve alteração nessa data e, por isso, não vai haver interferência no cronograma das instituições que usam o Enem como processo seletivo. dia (Enem) proposto pelo Ministério da Educação após a ocupação das escolas onde o certame seria realizado.
A principal justificativa é que se as provas forem realizadas em dias e com temas diferentes, prejudicará a igualdade entre os concorrentes.
“As provas objetivas seguem a teoria de resposta ao item, já as redações não, isso prejudicaria os candidatos. Logo ela que, muitas vezes, é quem decide a classificação”, afirmou.
A teoria da resposta ao item (TRI), metodologia de avaliação usada pelo MEC no Enem, não contabiliza apenas o número total de acertos no teste. De acordo com o método, o item é a unidade básica de análise. O desempenho em um teste pode ser explicado pela habilidade do avaliado e pelas características das questões (itens).
A ação será julgada pela 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará e edverá ser julgado até sexta-feira(4), véspera da prova.
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