O prefeito eleito de Mulungu, Robert Viana Leitão (PMN), foi solto, ontem, após liminar expedida pelo desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, acatando o pedido da defesa do político. Com isso, Viana vai tomar posse no dia 1º de janeiro de 2017, já que foi diplomado por meio de procuração que deu direito ao advogado dele, de representá-lo na cerimônia, que aconteceu no dia 7 de dezembro.
Viana foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 7 de dezembro deste ano, na Operação Três Climas, mesmo dia em que seria diplomado. Eleito com 54,54% dos votos no município, o empresário é acusado, de acordo com a PF, de ser sócio em uma das empresas que faz parte do esquema de desvio de dinheiro público de fundos que deveriam ser destinados para Educação e transporte escolar. Esses contratos foram firmados entre 2012 e 2015.
A decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, foi proferida segunda-feira (26), com condições. Uma delas era a liberação do prefeito eleito mediante o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira).
Ao chegar na Justiça Federal, onde o processo está tramitando, a liminar não foi cumprida de imediato porque a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) não possui o serviço de monitoramento eletrônico fora da Região Metropolitana de Fortaleza e da Região do Cariri. O TRF da 5ª região, então, decidiu, ontem, pela soltura do prefeito sem o monitoramento eletrônico.
Outras condições para a liberação do prefeito foram o pagamento de fiança no valor de R$ 30 mil, não ausentar-se do município de Mulungu sem expressa autorização do Juízo federal, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias em que não exista expediente formal na sede da repartição pública em que esteja trabalhando, entre outras exigências.
O magistrado afirmou que "não se descura que o assunto é sério e que envolve institutos e instituições sensíveis, como a Administração Pública e a prática e possíveis desmandos em várias Prefeituras Municipais do interior cearense. Entretanto, a leitura do decreto prisional e das demais peças que instruem este habeas corpus espelham muito mais um conjunto de elementos hábeis a cotejo em sede de instrução criminal, com vista à apuração da culpabilidade de cada um dos averiguados, do que para supedanear uma medida drástica como a prisão preventiva, que tem cariz processual", destacou.
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