sábado, 21 de janeiro de 2017

Juiz determina que Maia se abstenha de disputa


O atual presidente da Casa chegou à posição para substituir o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), assumindo o chamado “mandato-tampão” ( Foto: ABR )



Brasília. O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou na tarde de sexta-feira (20), que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se abstenha de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. Maia disse que vai recorrer.
A ação popular foi movida pelo advogado Marcos Rivas, que pedia também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de candidaturas à Presidência da Câmara. A Mesa havia anunciado que o prazo limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de fevereiro. O advogado também pedia o afastamento imediato do presidente da Casa sob pena de prisão. Os pedidos foram negados.
Na ação, o autor do pedido alega que o artigo 57 da Constituição Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, porém, argumenta que a proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça”, afirmou o parlamentar fluminense.
O juiz compara a situação de Maia a qualquer substituto de cargo Executivo. “Não fosse assim, aquele que houvesse substituído o titular da chefia do Executivo no curso do mandato, sendo eleito na sequência, para esse mesmo cargo, poderia, perfeitamente, reeleger-se para um terceiro mandato consecutivo, interpretação incompatível, contudo, com a Constituição, como já proclamado pelo STF e pelo TSE”, ressaltou.
Aliado de Maia, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) criticou a decisão da Justiça Federal. “Essa decisão é uma ilustração da anarquia que vive o País, produzida pela leniência do Parlamento e desmedido ativismo judicial”, afirmou.
Além do processo na Justiça Federal, Maia é alvo de outras duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) protocoladas por adversários: uma é de autoria do partido Solidariedade, do “Centrão”, e outra do deputado André Figueiredo (PDT-CE) único candidato da oposição à presidência da Câmara.
Na última quinta-feira (19), a Câmara foi notificada pelo Supremo para se manifestar sobre ação promovida pelo deputado do PDT. A notificação ocorreu quase uma semana após a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, emitir o despacho pedindo os esclarecimentos. Maia terá agora 10 dias úteis para responder.
Legalidade
Adversários de Rodrigo Maia defenderam a legalidade da decisão da Justiça Federal de 1ª instância. Para os parlamentares, a decisão não tira, porém, a necessidade de o STF se pronunciar sobre o tema.
“É o inicio da discussão da tese que defendemos. A candidatura dele à reeleição é inconstitucional”, afirmou André Figueiredo. “Mas já é uma sinalização clara de que a Justiça tem compreensão de que ele não pode ser candidato”, afirmou. 
Alianças
O diretório nacional do PT aprovou, na sexta, composição com candidatos da base do governo de Michel Temer (PMDB) para eleição na Câmara e no Senado.
Por 45 votos contra 30, foi aprovada proposta apresentada pelo presidente do partido, Rui Falcão, para que seja aberta negociação com os candidatos Jovair Arantes (PTB-GO), na Câmara, e Eunício Oliveira (PMDB-CE) no Senado.
Os críticos do acordo alegam que a composição contraria a militância do partido. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da reunião.

Nenhum comentário:

Postar um comentário