COMUNICADO SOBRE O FERIADO DESTINADO AO DIA DO COMERCIÁRIO, DIA 27 DE
FEVEREIRO DE 2017, SEGUNDA – FEIRA DE CARNAVAL.
O SINDICATO DOS LOJISTAS
DO COMÉRCIO DO CRATO COMUNICA AOS EMPRESÁRIOS, COMERCIÁRIOS E AO POVO EM GERAL,
QUE SEGUNDO ESTABELECE A CLÁUSULA 30 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2016/2017, REGISTRADA NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO,
MINISTÉRIO DO TRABALHO, EM CRATO. SOB O NUMERO MR075385/2016, em 07/11/2016.
O COMÉRCIO DO CRATO NÃO
ABRIRÁ SUAS PORTAS NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2017, (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL),
EXCETUANDO-SE AQUELAS EMPRESAS CUJA OPERAÇÃO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SEJA DE NATUREZA ESSENCIAL: FARMÁCIAS, DROGARIAS E CONGÊNERES,
EXTENSIVO TAMBÉM, AOS SUPERMERCADOS, LOJAS DE VAREJO ALIMENTAR E LOJAS DE
CONVENIÊNCIA, BEM COMO AOS DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS E SIMILARES.
INFORMAMOS TAMBÉM, QUE AS EMPRESAS DESTE SEGMENTO SÓ PODERÃO
FUNCIONAR SE FORMALIZAREM ACORDO DE FUNCIONAMENTO, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO
MENOS 05 (CINCO) DIAS, COM OS SINDICATOS, PATRONAL E ECONÔMICO, CONFORME A
CLÁUSULA 30 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017.
CRATO, 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
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JOSÉ GILSON RIBEIRO DE ALENCAR
PARENTE
PRESIDENTE DO SINDILOJAS – CRATO
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