sexta-feira, 24 de março de 2017

Acusados do assassinato de Dandara dos Santos têm prisão preventiva decretada

dandara
Justiça decretou, nesta quarta-feira (22), que a prisão temporária de seis acusados de terem participado da morte da travesti Dandara dos Santos fosse convertida em prisão preventiva. O pedido foi do promotor Marcus Renan Palácio, que denunciou Francisco José de Oliveira Júnior, Jean Victor Silva Oliveira, Rafael Alves da Silva Paiva, Francisco Wellington Teles, Júlio César Braga da Costa e Isaías da Silva Camurça pela morte de Dandara. Além deles, um sétimo réu, Jonatha Willyan Sousa, que foi incluído na denúncia ofertada pelo Ministério Público na última segunda-feira (20), também teve a prisão preventiva decretada.
 
Após receber o inquérito policial na última sexta-feira (17), o promotor encaminhou a denúncia à Justiça. De acordo com o documento, por volta das 17 horas do dia 15 de fevereiro de 2017, no bairro Bom Jardim, os acusados, juntamente com pelo menos outros cinco adolescentes já identificados, espancaram Antonio Cleilson Ferreira de Vasconcelos, que utilizava o nome social Dandara, com socos, chutes e pauladas, agressões que lhe causaram extremo sofrimento físico e psicológico. Em seguida, a vítima foi alvejada com dois disparos e uma forte pedrada na cabeça, o que resultou em sua morte por traumatismo craniano. Imagens do crime foram registradas por um telefone celular e divulgadas em redes sociais.
 
Eles foram denunciados por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe (por ser alimentado por preconceito e homofobia), motivo fútil (pois os acusados acreditavam que Dandara estava cometendo pequenos furtos na região, onde eles praticam tráfico de drogas), meio cruel e com uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Além disso, a denúncia incluiu também o crime de corrupção de menores.
 
Ao receber a denúncia, nessa terça-feira (21), a juíza titular da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, determinou a citação dos envolvidos para, no prazo de dez dias, responderem à acusação. Caso não apresentem defesa e não constituam advogado dentro prazo legal, o caso será encaminhado à Defensoria Pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário