Quixadá
Menos de 30 dias após o Ministério Público (MP) de Quixadá ingressar com Ação Civil Pública (ACP) contra o aumento dos subsídios do prefeito desta cidade, ainda do vice e dos secretários das pastas o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 1ª Vara de Justiça da comarca local, expediu decisão judicial proibindo o reajuste aprovado em 4 de novembro do ano passado, no fim da gestão anterior.
Menos de 30 dias após o Ministério Público (MP) de Quixadá ingressar com Ação Civil Pública (ACP) contra o aumento dos subsídios do prefeito desta cidade, ainda do vice e dos secretários das pastas o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 1ª Vara de Justiça da comarca local, expediu decisão judicial proibindo o reajuste aprovado em 4 de novembro do ano passado, no fim da gestão anterior.
Na decisão, concedida em tutela de urgência no dia 23 de fevereiro, mas divulgada no primeiro dia de março, quarta-feira de cinzas, o magistrado estabelece multa de R$ 1.000,00 em desfavor do prefeito Ilário Marques, o qual, conforme a divulgação feita pelo Ministério Público foi intimado da decisão ainda na sexta-feira (23) antecedente ao carnaval. A petição foi feita pelo promotor de Justiça Marcelo Cocharne.
O representante do MP acusa o então prefeito interino, Antônio Weliton Xavier Queiroz, conhecido como Ci, de sancionar o projeto de lei dos reajustes de salário do gestor municipal e do alto escalão da sua administração no apagar das luzes do ano de 2016 e também aponta o desrespeito ao princípio da impessoalidade, uma vez que alguns dos vereadores que votaram na aprovação da lei legislaram em causa própria, pois participam hoje da gestão municipal como secretários.
O ex-prefeito informou que recebeu a Representação do Ministério Público somente após a assinatura da lei autorizando o aumento.
Ainda conforme a divulgação feita pelo MP, o juiz Adriano Barbosa considerou que o perigo de dano foi comprovado na ACP, além de o aumento representar impacto anual no orçamento de vultosos R$ 583.224,00 constatado por simples cálculo aritmético. O Município também se encontra em situação de calamidade pública e financeira, o que ensejou, inclusive, a edição do Decreto nº 006/2017, que dispõe sobre a doação e redução dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Até a publicação desta edição a prefeitura de Quixadá não havia se manifestado acerca da decisão judicial, mas cabe recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCe).
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