Durante o mês de março, período no qual entrou em vigor a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) 395/2016 que proíbe a captura, armazenamento e comercialização de 14 espécies de peixes, houve reforço na fiscalização no litoral cearense. Nos trinta primeiros dias, as apreensões chegam a um montante de 5.065 quilos de sirigado, um dos pescados ameaçados de extinção. A mercadoria foi apreendida em Camocim, e Beberibe. No total, de dezembro último até ontem, o Ibama aprendeu sete toneladas de pescados.
Apesar da intensa vigilância, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não registrou ocorrências envolvendo outras espécies ameaçadas. Contudo, o órgão iniciou ainda em dezembro passado, outras buscas por ocasião do início do defeso da lagosta. Agentes se mobilizaram na tentativa de descobrir irregularidades por parte do comércio de peixes no Estado.
O período de reprodução da lagosta (defeso), em que ficam proibidas a captura do animal, começou em 1º de dezembro e segue até 31 de maio. Pelas diligências contínuas, o Ibama apreendeu 82 quilos do crustáceo em pontos distintos. A primeira delas ocorreu no dia 20 de janeiro, em Caucaia. Três dias depois, a apreensão foi registrada em Jijoca de Jericoacoara, no Litoral cearense.
No mesmo mês, em Aquiraz, 768 quilos do peixe pargo - também no período de defeso (14 de dezembro a 30 de abril), foram apreendidos durante fiscalização. Até agora, janeiro contabilizou o maior número de apreensões, isso porque, 5.000 caranguejos, aproximadamente 700 quilos, foram também apreendidos em Fortaleza. O defeso do caranguejo terminou no último dia 2 de fevereiro.
Completam a lista de apreensões do Ibama, 111 quilos de peixe de água doce, no município de Massapê, a 244 quilômetros da Capital. Se somados, os pescados juntos são quase 7 toneladas apreendidos entre janeiro e março deste ano.
Balanço
De acordo com o chefe da Divisão Técnica do Ibama no CearMiller Holanda, o saldo das apreensões é considerado negativo tendo em vista os problemas gerados ao meio ambiente por causa da pesca irregular. "É muito ruim para os estoques pesqueiros porque compromete a reprodução dos animais", explica.
Conforme determina a lei de crimes ambientais nº 9.605/1998, peixes são considerados alimentos perecíveis, por isso devem posterior à apreensão, ser doados a instituições "científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes".
O órgão intensifica a fiscalização durante todo o ano, mas estabelece um cronograma inicial conforme o período de defeso dos animais. Entre janeiro e maio, a estratégia adotada pelo órgão é prestar uma maior cobertura à reprodução dos pescados, período no qual ficam proibidas a pesca, armazenamento e comercialização.
Nos meses seguintes, até dezembro, a fiscalização tem o objetivo de coibir os métodos proibidos de pesca predatória, como embarcações não licenciadas ou que pescam com redes e compressoras. Por causa do volume de pesca, o Ibama reforça as inspeções nos litorais Leste e Oeste. (Colaborou Felipe Mesquita)
Saiba Mais
A comercialização dos pescados está prevista na Portaria 395/2016 e assegura também o armazenamento desde que os estabelecimentos comerciais tenham declarado estoque ao Ibama até o último dia 6.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o produto pode ser comercializado até 30 de abril se houver comprovação da mercadoria.
Caso contrário, o fornecedor está passível de multa que varia entre R$700 e R$1000, sendo adicionado R$20 por cada quilo apreendido. Já no período de defeso dos animais, a atividade também fica proibida no Estado do Ceará.
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