quarta-feira, 19 de abril de 2017

Oito PMs acusados têm prisão revogada e vão a júri popular



Os alvarás de soltura dos PMs já foram expedidos pela Justiça ( Foto: Natinho Rodrigues )
00:00 · 19.04.2017
Oito policiais militares acusados de participar da 'Chacina da Messejana', no dia 12 de novembro de 2015, na Grande Messejana, tiveram a prisão preventiva revogada pelo Colegiado da 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em decisão publicada ontem. Entretanto, no mesmo documento, os juízes acataram o pedido de pronúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) aos mesmos oito PMs, que serão levados a júri popular, conforme apurou o Diário do Nordeste com fontes ligadas ao caso (identidades preservadas).
Esses militares serão julgados por 11 homicídios qualificados, três tentativas de homicídio, três torturas físicas e uma tortura psicológica. O MPCE encerrou as alegações pela pronúncia dos outros 31 PMs acusados de participar da matança. Entretanto, os pedidos ainda não foram avaliados pela Justiça.
De acordo com os juízes que determinaram a soltura dos oito réus, com o encerramento da primeira fase da instrução processual, com a última audiência realizada no dia 31 de março deste ano, "não se faz mais necessária a manutenção da medida extrema da segregação provisória, podendo esta ser substituída pelas medidas cautelares diversas da prisão preventiva, na forma da legislação processual penal, mormente se levarmos em consideração que os pronunciados são primários, de bons antecedentes, com residência fixa e exercício de atividade laboral lícita".
Os policiais militares que tiveram a prisão preventiva revogada, mas foram pronunciados são Antônio Carlos Matos Marçal, José Wagner Silva de Souza, José Oliveira do Nascimento, Clênio Silva da Costa, Antônio Flauber de Melo Brazil, Francisco Helder de Sousa Filho, Maria Bárbara Moreira e Igor Bethoven Sousa de Oliveira.
A 1ª Vara do Júri determinou que esses oito réus estão proibidos de exercerem atividade policial externa, restringindo-se ao trabalho administrativo; não podem se ausentar de Fortaleza por prazo superior a oito dias, sem informar à Justiça; devem comunicar eventuais mudanças de endereço; e devem manter distância das vítimas sobreviventes e das testemunhas arroladas, seja pessoalmente, por intermédio de outro ou por qualquer meio de comunicação.
Advogado que representa dois dos PMs soltos, Leandro Vasques sustenta que nenhum destes militares cometeu crime algum. "A revogação da prisão atende aos sucessivos pedidos da defesa, embora, na nossa opinião, já devesse ter sido determinada há bastante tempo. Agora, em liberdade, poderão recorrer da decisão quanto à continuidade do processo no Tribunal do Júri, já que, como demonstrado, nenhum desses policiais cometeu crime algum, muito menos doloso contra a vida".
O presidente da Associação dos Profissionais de Segurança (APS), Reginauro Souza, comemorou a decisão, pediu discernimento à Justiça cearense e disse estar confiante na absolvição dos PMs. "Apesar da questão da pronúncia, é uma vitória nossa na Justiça. Agentes de Segurança Pública estão presos sem provas. Nós não podemos, na ânsia de apresentar resposta à sociedade, punir quem é inocente", alegou Reginauro Souza.
Impronúncia
Apenas cinco PMs que haviam sido acusados de participar da chacina tiveram a responsabilidade alterada, para o MPCE. O órgão solicitou que Fábio Oliveira dos Santos, Kelvin Kessel Bandeira de Paula e Samuel Araújo de Aquino não sejam pronunciados por homicídio e tortura e respondam, perante a Justiça, apenas por prevaricação (crime cometido por funcionário público ao deixar de praticar ato de ofício - ou seja, omissão dos policiais perante as mortes).
Como a prevaricação é um crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar, deve ser julgada por uma das Varas Militares, caso a desclassificação de conduta dos três policiais, proposta pelo MPCE, seja acatada pelo colegiado de juízes da 1ª Vara do Júri.
Os três militares estavam na viatura RD-1302, que, segundo a investigação, não esteve nos mesmos locais e horários dos homicídios. Entretanto, o trio não atendeu aos chamados da Ciops referentes aos crimes. "Há, em verdade, evidências da prática do crime militar de prevaricação, em razão da demora no atendimento da ocorrência, fato que deve ser apurado pelo juízo militar competente", explicou o órgão acusatório.
Já os PMs Carlos Roberto Mesquita de Oliveira e Francisco Fagner de Farias Mesquita não tiveram nenhuma participação na chacina e devem ser impronunciados, de acordo com o MPCE. Se a Justiça acatar os pedidos, eles serão soltos, após quase oito meses encarcerados no 5º Batalhão de Polícia Militar.
Para justificar o pedido de impronúncia do militar Francisco Fagner, o Ministério Público afirmou que não existem provas suficientes para levá-lo ao julgamento. "Além da fotografia de um veículo sem placas adulteradas e da presença de contradições relevantes durante oitiva do acusado, seria necessário mais algum elemento probatório para embasar uma decisão de pronúncia".
A conclusão para o pedido de impronúncia de Carlos Roberto Mesquita de Oliveira foi a mesma. Ele e Francisco Fagner foram flagrados transitando em veículos particulares, próximo das viaturas militares que participaram do comboio que teria cometido as execuções. "O Ministério Público, na análise destes autos, entende necessária a presença de outros elementos probatórios que indiquem que o acusado teve participação penalmente relevante".
Processos
O processo original da 'Chacina da Messejana' foi desmembrado em três processos, por decisão do TJCE publicada em 13 de dezembro de 2016. O primeiro herdou os autos originais e reuniu 11 policiais (inclusive os oito que tiveram a pronúncia aceita), que trafegavam na área próxima onde aconteceram os assassinatos, em duas viaturas descaracterizadas, uma da Cavalaria e outra caracterizada do Ronda do Quarteirão (RD1302); o segundo englobou 15 militares que estavam em viaturas do Ronda; enquanto o terceiro abrangeu os 18 PMs que estavam de folga e compareceram ao local.
O desmembramento agilizou as audiências promovidas pela Justiça para colher depoimentos das testemunhas e dos réus, que terminaram no último 31 de março. Desde então, a promotoria estava elaborando os memoriais para pedir pela pronúncia ou impronúncia dos 44 policiais militares que foram denunciados.

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