Juazeiro do Norte. Com o objetivo de verificar regularidades e os aspectos legais e formais na emissão de decretos de emergência ou de calamidade pública pelas prefeituras do Ceará, além de avaliar se os contratos ocorridos sem licitações, derivados dos decretos, atendem todas as disposições legais, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu ontem fiscalizações em mais duas cidades.
Canindé e Milhã foram as duas primeiras a serem visitadas por equipes do órgão nesta oitava semana de fiscalização. Até amanhã (28), inspeções em outros municípios devem ser anunciadas. Segundo o presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, "os relatórios de fiscalização geram a abertura de processos de provocação, que são encaminhados aos relatores de cada município para analisarem o cabimento do prosseguimento da apuração por meio de tomadas de contas especiais, que podem resultar em multa, desaprovação de contas e devolução de recursos aos cofres públicos".
Os documentos, que são compartilhados com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e servem como justificativa para a realização dos trabalhos do órgão, tanto no aspecto de improbidade como da responsabilidade penal, levantam uma série de indícios de irregularidade envolvendo, por exemplo, a realização de despesas que não se enquadram na situação emergencial ou sem precedência de empenho, licitação e/ou dispensa de licitação e contrato.
Nos relatórios também foram constatadas irregularidades como inexistência de registros contábeis ou de controle interno da atual gestão; irregularidades nos procedimentos de dispensa de licitação; superfaturamento de despesas; descumprimento às normas do TCM relacionadas ao Portal de Licitações (atrasos, omissão de informações); inércia administrativa/omissão na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal, dentre outros casos.
Desde janeiro deste ano, quando foi iniciado o trabalho, já foram visitados 45 municípios. Para a escolha das cidades a serem visitadas é usada, segundo o TCM, uma matriz de risco elaborada pelo setor de fiscalização do Tribunal. Esta metodologia leva em consideração uma série de critérios, como informações de publicações oficiais, de portais de transparência, de prestações de contas municipais e dados oriundos do Ministério Público.
Saiba mais
16/1 - Groaíras, Santa Quitéria, Ibicuitinga, Palhano, Pedra Branca, Tururu, Fortim, Icapuí, Aiuaba, Tauá, Ubajara, Viçosa do Ceará
30/1 a 3/2 - Crato, Barbalha, Novo Oriente, Guaiuba, Jardim, Pereiro
6/2 a 10/2 - Bela Cruz, Chaval, Choró, Graça, Ibiapina, Madalena
13/2 a 17/2 - Aracati, Aquiraz, Irauçuba, Tianguá, Várzea Alegre, Umari
6/3 a 10/3 - Marco, Morrinhos, Paracuru, Reriutaba, Santana do Acaraú, Umirim
27/3 a 31/3 - Apuiarés, Boa Viagem, Cruz, Jijoca de Jericoacoara, Potengi, Saboeiro
10/4 a 12/4 - Alto Santo, Iguatu, Pacatuba
24/4 a 26/4 - Canindé e Milhã
Fonte: TCM
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