segunda-feira, 3 de abril de 2017

Vaga de conselheiro do TCE promete rebeldias




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o competente para julgar a Reclamação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará, contra o corte do seu Orçamento feito pela Assembleia Legislativa cearense, ainda em dezembro do ano passado. Mas, provavelmente, ele não decidirá logo essa questão, tendo em vista a perspectiva de o ministro Celso de Mello, do mesmo colegiado, levar a julgamento pelo plenário daquela Corte, nos próximos dias, o processo principal sobre a extinção do TCM, além dos compromissos do próprio Gilmar fora do País, neste mês de abril.
O resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relatada por Celso de Mello, impetrada pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) imediatamente após decretado o fechamento do TCM, inquieta um determinado estamento da política cearense, não só pela prática do ato em si, como também pelas suas consequências na disputa dos cargos majoritários na eleição do próximo ano. Mas, antes do desfecho dessa lide, os bastidores do Legislativo cearense registram, convém destacar, uma ferrenha disputa pela vaga de conselheiro aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a aposentadoria recente de Teodorico Menezes.
O cargo é muito importante, também pelas vantagens e garantias que ele encerra, a partir da vitaliciedade e do considerável subsídio, justas para quem o ocupa com a responsabilidade de um verdadeiro magistrado. Na engenharia para extinção do TCM, em dezembro passado, embora tenha havido pouco tempo para a formalização de acordos, foi trabalhada uma situação para permitir que o conselheiro Ernesto Saboia, um dos integrantes do TCM colocados em disponibilidade com a extinção deste, viesse a ser o primeiro a assumir um lugar no TCE, quando vago. A aposentadoria de Teodorico, naquele momento, já era dada como certa.
Aproveitamento
O "baixo clero", ou a maioria dos deputados que votou para extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios, não atentou para a manobra. Agora, parte desse grupo reage, com o estímulo da oposição, projetando dificuldade para o cumprimento do acordo da cúpula. A questão está sendo tratada reservadamente, sempre com a observação de ser, necessariamente, o substituto de Teodorico, um indicado pela Assembleia, responsável pelo preenchimento de quatro das sete vagas de conselheiros, tanto em um quanto no outro Tribunal de Contas. Ernesto, segundo eles, foi indicado, em 1999, pelo chefe do Executivo da época.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal poderão declarar ser competente a Assembleia Legislativa para extinguir o TCM, mas, por certo, reconhecerão a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da emenda constitucional, principalmente na parte referente aos critérios de aproveitamento, no TCE, dos conselheiros em disponibilidade, posto sequer terem garantido as vagas obrigatórios dos Auditores e Procuradores de Contas, entre outros deslizes. Duas cadeiras, em cada uma das Cortes de Contas do País, são de um Auditor e um Procurador de Contas.
Arquitetam
Os principais defensores da extinção do TCM, confiantes na decisão favorável do STF, quanto à competência do Legislativo estadual para acabar com esse órgão auxiliar de Controle Externo, já arquitetam os passos seguintes com a apresentação de uma nova emenda à Constituição tratando do aproveitamento dos conselheiros em disponibilidade e outros referentes ao funcionamento do TCE, resguardando as suas competências privativas no campo das proposições legislativas. Fora Ernesto Saboia, nenhum outro dos seis restantes conselheiros do TCM, no entendimento dos condutores do processo de extinção, terá chance de chegar ao TCE.
Um novo dispositivo constitucional em cogitação, para posterior à solução do primeiro obstáculo, que é a indicação de Ernesto, já estaria rascunhado, aposentando compulsoriamente aqueles com tempo suficiente para tal, restando apenas Hélio Parente e Domingos. Este, com certeza, não se sujeitará a tal condenação, até por estar decidido a disputar um mandato majoritário nas eleições do próximo ano, portanto com data certa para deixar o cargo, em abril de 2018.
Transcorridos cem dias dessa pendenga, os prognósticos para o seu deslinde são hipotéticos. O início do julgamento só depende do ministro Celso de Mello, mas o seu fim é uma incógnita, pois a possibilidade de pedidos de vistas é real e isso deixa sem perspectivas a data do ponto final, resultando, indiscutivelmente, um enorme prejuízo para o controle externo.

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