O juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, determinou que as festividades que admitam o ingresso de crianças e adolescentes só poderão ser realizadas em locais que estejam devidamente cadastrados no Juizado da Infância e Juventude da referida Unidade Judiciária.
De acordo com a Portaria nº 2/2017, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/06), os clubes e casas de diversões, que ainda não possuem cadastro, terão o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação, para efetuar o registro na Justiça, por intermédio do Núcleo de Agentes de Proteção da Infância e Juventude.
Ainda conforme a medida, os organizadores de eventos que têm a participação desse público deverão comunicar, com antecedência mínima de até cinco dias, a realização da festividade aos órgãos competentes. Também devem permitir a entrada dos membros das entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas constantes na portaria. O descumprimento da decisão implica em multa de três a 20 salários mínimos, dobrada em caso de reincidência.
O magistrado também proibiu a entrada de crianças e adolescente em bares ou estabelecimentos que vendam, exclusivamente, bebidas alcoólicas ou promovam jogos de azar, bem como a permanência de crianças com idade inferior a dez anos em clubes e áreas fechadas onde estejam ocorrendo festas dançantes noturnas, mesmo estando na companhia de pais ou responsáveis. Crianças de 10 a 12 anos incompletos, só poderão entrar em locais fechados apresentando documento de identificação com foto, acompanhados de pais ou responsável legal.
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