Zé Aílton e Camilo Santana em audiência no Palácio da Abolição (Arquivo) |
A juíza eleitoral do Crato, Ana Raque Colares recusou prosseguimento da ação impetrada pela defesa do ex-prefeito Samuel Araripe, que pedia investigação judicial eleitoral contra o governador Camilo Santana e o prefeito do Crato Zé Aílton Brasil. A acusação era de abuso de poder econômico e politico na campanha das Eleições de 2016, a qual saiu vencedora a chapa Zé Aílton Brasil/André Barreto e que era apoiada pelo chefe do executivo.
No processo, a acusação alegava que o governador teria usado recursos públicos e convidado Zé Aílton Brasil e André Barreto para participarem de atos realizados pelo Governo do Estado no Crato, em que os dois teriam se apresentados como candidatos a prefeito e vice durante o lançamento da pavimentação da estrada do distrito de Santa Fé.
Ao analisar e julgar a ação eleitoral a juíza Ana Raquel, deixou claro que: “não houve comprovação do uso da máquina administrativa para efeito de promoção pessoal do candidato a prefeito, aqui investigado, inviabilizando, por conseguinte, a declaração de sua inelegibilidade ou cassação do diploma.”
Por sua vez, o advogado dos investigados Zé Aílton Brasil e André Barreto, Dr. Leopoldo Martins afirmou na sua defesa que: “não se pode embasar uma ação desta natureza, que irá influenciar na vontade popular, sem a existência de elementos que apontem no sentido da prática de abuso de poder perpetrada pelos investigados, visto que eventual prática de conduta vedada, por si só, não caracteriza o excesso, condição necessária para o julgamento favorável da representação", afirmou. Já a defesa do governador Camilo Santana é feita pelo advogado André Costa.
Leopoldo Martins disse que: “por certo, não há de se declarar a inelegibilidade ou cassação dos diplomas dos representados, sob a acusação de ocorrência de prática abusiva, sem que fatos objetivos que a configurem estejam devidamente demonstrados.”
A sentença foi publicada ontem (quarta-feira, 28) no mural eletrônico do TRE-CE e cabe recurso ao próprio TRE-CE.
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