O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) conseguiu decisão liminar na Justiça Federal que determina o bloqueio dos bens de Décio Paulo Bonilha Munhoz, prefeito de Cascavel entre 2009 e 2012. Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, o ex-gestor é responsabilizado por diversas irregularidades em convênios de prestações de serviços entre órgãos públicos e empresas privadas, intermediados pela Prefeitura.
Na decisão liminar, o juiz federal substituto da 8ª vara da Justiça Federal no Ceará deferiu o pedido do MPF para bloquear bens do ex-prefeito até o montante do prejuízo causado aos cofres públicos, no valor aproximado de R$ 472 mil.
Entre as irregularidades apontadas na ação, estão dois convênios firmados entre a Prefeitura de Cascavel e o Ministério do Esporte, com o objetivo de promover núcleos de esporte recreativo e lazer com atividades e eventos para adultos, idosos e pessoas com deficiência. Em ambos os convênios, soma-se um prejuízo de quase R$ 180 mil aos cofres públicos, verificados na ausência de prestação de contas.
O ex-prefeito, Paulo Bonilha Munhoz, disse que não cometeu irregularidade na aplicação dos recursos federais e que tudo será esclarecido. Disse que, com relação à prestação de contas referentes ao programa de esporte e lazer, a Prefeitura não teria informado no sistema as despesas.
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