As remoções têm como objetivo promover uma melhor acessibilidade em todas as calçadas de Juazeiro do Norte. O descumprimento da notificação, após o prazo estipulado, ocasionará em multa no valor de R$ 300,00. Essa decisão tem como base o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e é regido pela Lei Complementar Municipal n°10/2006 que trata sobre o código de posturas do Município.
A Lei discorre sobre a melhora na qualidade de vida da população das zonas urbanas e rurais da cidade, sobre padrões de saneamento básico, higiene sanitária, ordem, segurança e sossego públicos compatíveis com o bem-estar da comunidade, além de garantir o bom uso e conservação do meio ambiente e dos equipamentos públicos.
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