O juiz Ronald Neves Pereira, titular da segunda Vara de Várzea Alegre, determinou regras para que menores de idade participem dos shows e demais eventos alusivos ao padroeiro daquele município.
De acordo com a determinação da Portaria número 9, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, fica proibida a entrada e permanência, nas festas, de crianças com idade inferior a dez anos, mesmo na companhia dos pais ou representantes legais. Pessoas de 10 a 14 anos podem ingressar nos locais, desde que acompanhados.
A entrada de menor desacompanhado será permitida somente para aqueles que exibam documento de identificação com foto, comprovando idade mínima de 15 anos completos.
Caberá aos promotores e organizadores do evento, estabelecer junto às entradas de acesso aos shows artísticos, o controle necessário ao cumprimento da portaria. O descumprimento das regras acarretará ao infrator multa que varia de três a 20 salários
mínimos, sendo o dobro para casos de reincidência.
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