Oito pessoas, entre empresários, ex-assessores e ocupantes de cargos de confiança na primeira gestão do então prefeito Raimundo Mâcedo (PMDB) foram condenadas ontem, em primeira
instância, pela prática dos crimes de peculato, fraude licitatória e lavagem de dinheiro, durante a realização do Juaforró 2008. As denúncias, que resultaram na Ação Penal, foram apresentadas pelo Ministério Público Federal e tramitavam na décima sexta Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte havia cinco anos.
Conforme o MPF, após fraudarem o procedimento licitatório para a escolha da empresa que iria realizar e elaborar a estrutura geral do evento, os acusados desviaram e se apropriaram de verba federal recebida em razão de convênio celebrado entre o Município de Juazeiro e o Ministério do Turismo.
As denúncias foram fundamentadas em investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que conseguiu a
decretação de medidas cautelares de busca e apreensão, interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados, visando constatar a existência de uma organização criminosa voltada para a prática de fraudes em licitações, malversação e desvio de recursos públicos, além de branqueamento de capitais.
Entre os denunciados pelo MPF, está o empresário José Mauro Gonçalves de Mâcedo, o Maurinho, que na época exercia cargo de confiança na administração do prefeito Raimundo Mâcedo, de quem é filho; o empresário João Rodrigues Valério; e Antônio Arnaud Lopes, na ocasião exercendo a função de Chefe do Departamento de Compras do Município de Juazeiro, os três também receberam as maiores condenações.
Maurinho foi condenado a 5 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, somados a outros 17 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado. João Rodrigues Valério recebeu condenação relativa a 4 anos de detenção em regime aberto, acrescidos de mais 11 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado. Já Antônio Arnoud foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de detenção em regime aberto, somados a outros 10 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Foram condenados, ainda, Francisco Renato Souza Dantas, Fédor Dostoievsky Viana, Gabriel Rubens Plácido Almeida, João Matias Rodrigues e Paulo André Santana de Melo, pelo crime de Fraude em Licitação.
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