No melhor momento da sua gestão com a inauguração de diversas obras e o anúncio de para a construção de muitas outras na sede e na zona rural do município a prefeita de Santana do Cariri, Daniele de Abreu Machado (PSL), teve os seus direitos políticos cassados pela justiça pela terceira vez este ano.
Desta vez a decisão foi da justiça federal em Juazeiro do Norte atendendo a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF para investigar supostas irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao Município de Santana do Cariri, Ceará, ao Fundo Municipal de Saúde.
A acusação do ministério público
O procedimento investigativo teria sido instaurado a partir de representação de vereadores do município, os quais afirmaram que, Arclébio Pereira Machado, médico e pai da prefeita teria sido contratado irregularmente pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, no ano de 2013, sem prévia aprovação em concurso público, como médico do Programa da Saúde da Família e Plantonista no Hospital Municipal. O MPF afirma na denúncia que o médico recebeu os pagamentos dos salários “sem a efetiva contraprestação em serviços em favor da população”.
A defesa do médico
Arclébio Pereira Machado, em sua contestação disse que suas contratações para prestação de serviços médicos ao município teriam sido legais, haja vista, sobretudo, o fato de que a acumulação de serviços teria se dado em virtude da carência de médicos na região.
O doutor Arclébio negou a prática de nepotismo, tendo defendido a legalidade da sua contratação vinculado ao programa saúde da família. Ainda, em sua defesa, o médico afirmou não ter havido conduta dolosa, bem como que não teria praticado ato de improbidade administrativa.
Decisão da Justiça
Mas a justiça reconheceu a denúncia do MPF e condenou o médico a devolver os valores recebidos indevidamente em forma de multa; também fixou uma pena de perda dos direitos políticos por, no mínimo, 8 anos e a inclusão do nome no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa o que, em tese, causa a pessoa nessa condição à proibição de contratação com a Administração Pública pelo mesmo período e por mais dois anos após o cumprimento da pena.
A prefeita
O juiz ainda incluiu no rol dos culpados a filha do médico e prefeita do município de Santana do Cariri, Daniele Machado, por reconhecer ela como coautora na ação. Na mesma decisão, a mãe da prefeita, Maria Dalva de Abreu Machado, que a época dos fatos era secretária municipal de saúde (no período de 02 de janeiro a 27 março de 2013) e também a pessoa de Solange Cidade Nuvens que a sucedeu no comando da secretaria a partir de 01º de abril daquele ano, também sofreram as mesmas condenações, respondendo cada um, conforme o entendimento do juiz pela “... má-fé dos acusados quanto à ilegalidade dos pagamentos realizados em favor de ARCLÉBIO PEREIRA MACHADO”.
Com a decisão, o mandato da prefeita Daniele Machado volta a sofrer previsão de descontinuidade caso a sentença de primeira instancia seja confirmada pelo Tribunal Federal da 5ª Região, sediado em Recife, no estado de Pernambuco, ou tenha esta mesma decisão transitada em julgado como prevê o atual ordenamento jurídico em relação ao afastamento e a cassação de mandatos de prefeitos municipais, pelo qual, somente uma decisão de um colegiado pode dar razão ao cumprimento de uma decisão neste sentido.
Direitos políticos X Perda do mandato
No caso desta decisão que culminou com a cassação dos direitos políticos da prefeita de Santana do Cariri pela justiça federal, além de ser tomada por um juiz de primeiro grau, o que permite aos condenados o benefício do recurso sem o cumprimento imediato das penas como o próprio juiz já determina em seu próprio despacho, veja:
“...Após a certificação do trânsito em julgado:
a) intime-se o Ministério Público Federal para providenciar a execução dos capítulos condenatórios de obrigação de pagar quantias em dinheiro;
b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, acerca da suspensão dos direitos políticos dos requeridos...” o magistrado não determinou diretamente a perda do mandato da prefeita e sim a “suspensão dos direitos políticos” o que via de regra não representa a perda do cargo eletivo em que estejam atualmente investidos aqueles pacientes de tal condenação e sim decorrente de um entendimento nesse sentido por um julgador imediatamente superior, nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que será notificado com base na alínea b) da sentença condenatória “após a certificação do trânsito em julgado” caso a decisão se mantenha desfavorável aos réus.
O raio que cai 3 vezes no mesmo lugar
Com essa, já são três as decisões desfavoráveis a prefeita Daniele Machado na primeira instancia em menos de 9 meses do seu segundo mandato. Logo que assumiu o cargo em primeiro de janeiro deste ano, Machado teve que recorrer na justiça para evitar o seu primeiro pedido de cassação, em ação contestatória impetrada pela coligação adversária. Naquela ação a prefeita, foi acusada de promover propaganda eleitoral antecipada durante as convenções municipais de 2016, mas conseguiu arquivar o processo. Não teve a mesma sorte nos últimos julgamentos pela justiça da 53ª zona eleitoral que por duas vezes desde o último mês de junho determinou a cassação de seu diploma eleitoral de prefeita, acatando denúncia do Ministério Público Eleitoral. O MPE acusa a prefeita Danieli Machado e o seu vice, Juracildo Fernandes, de compra de votos nas eleições de 2016. Os dois negam os fatos e recorrem da decisão no exercício regular dos cargos. Agora a prefeita terá de recorrer também dessa nova decisão da justiça, agora, no âmbito comum.
Como a prefeita tem a prerrogativa de foro o recurso será impetrado no TRF da 5ª região sediado no Recife.
Vice no Poder
O vice Juracildo Fernandes chegou a assumir o comando da prefeitura em substituição da titular por 30 dias durante o mês de julho, mas o afastamento da prefeita, nesse período, foi feito por razões de tratamento da saúde da prefeita e não por demanda judicial.
Oposição se articula na câmara
Enquanto essas ações se arrastam no TRE a instabilidade política contamina o município, sobretudo, na Câmara Municipal aonde o jogo político já articula estratégias apostando em mandato transitório de 6 meses aonde o atual presidente da Câmara assentaria ao cargo de prefeito até que se realizassem novas eleições para eleger prefeito e vice para um mandato complementar.
Prefeita enfrenta clima de desconfiança com a realização de obras
Por outro lado, a prefeita Daniele tem apresentado um mandato de realizações, principalmente, no setor de infraestrutura com a construções de obras em parceria com o governo do estado e outras com recursos próprios como a recuperação do Pontal de Santa Cruz, o calçamento do acesso ao bairro Ihumas aonde fica o memorial dedicado a menina Benigna e de várias ruas da cidade. Além disso a prefeita anunciou recentemente a conclusão de uma praça pública na Vila do distrito de Dom Leme. No mesmo passo de realização, em conjunto com o governador, Camilo Santana, Daniele Machado autorizou a construção do asfalto em 3,5 km da estrada que dá acesso ao Pontal de Santa Cruz e anunciou a liberação de recursos para realizar calçamentos na vila do distrito de Brejo Grande e a construção de uma barragem no distrito de Anjinhos.
Clima de Realizações e Incertezas
Esse clima de conquistas e realizações administrativas contrasta com o também clima de incertezas políticas em Santana do Cariri nestes primeiros 8 meses de gestão de 2017.
O julgamento deste caso aconteceu no último dia 24 e a decisão foi publicada ontem no diário eletrônico da justiça federal. A prefeita ainda não se manifestou oficialmente. procurada através da sua assessoria, Daniele Machada, prometeu divulgar uma nota oficial sobre o assunto
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