quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Zona Norte: Ministério Público recomenda não realização de vaquejada em Acaraú

Acaraú- A Promotoria Pública de Acaraú expediu recomendação para que os representantes legais do Parque de Vaquejada Manoel Duca da Silveira, naquele município, “se abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada, e notadamente a 12ª Vaquejada de Acaraú”. O evento, que mobiliza a região Norte, está programado para ocorrer nos próximos dias 25, 26 e 27 deste mês.
Multas
A recomendação da Promotoria também abrange, qualquer evento semelhante, que envolva maus-tratos e crueldade a animais, a ser realizado em qualquer outro lugar que venha a ser indicado pelos organizadores. “Caso haja descumprimento da recomendação”, alerta o Ministério Público, “os organizadores poderão sofrer medidas judiciais cabíveis, com pedido de imposição de multa diária, apreensão dos instrumentos utilizados e dos respectivos animais, sem prejuízo da prisão em flagrante dos responsáveis e persecução criminal pelos delitos porventura praticados com a realização do evento”, diz o documento expedido.
Proibição
A recomendação se estende a todos os proprietários de parques de vaquejada de Acaraú, para que não promovam ou mesmo permitam a realização de treinos ou quaisquer tipos de eventos de vaquejada, com ou sem premiação, profissional ou amador, em suas propriedades, incluindo os denominados “tufo bolo”, “bolão de vaquejada” e “pega de boi”. O Ministério Público recomenda, ainda, ao prefeito de Acaraú, bem como a ADAGRI, para que se abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar ou realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer evento de vaquejada, bem como revoguem todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido.
O comandante da 3ª CIA do 11º BPM, recebeu a recomendação para que fiscalize, e proceda à imediata prisão em flagrante delito de toda e qualquer pessoa que esteja promovendo ou participando de vaquejada e qualquer outro evento promovido às custas de maus-tratos contra os animais, por incidência ao crime previsto no art. 32 da lei 9605/1998.
Shows Confirmados
Quanto as festas no clube do parque, de acordo com os organizadores, “com atrações já confirmadas como Forró Real, Toca do Vale, Eliane, Limão com Mel e outras, vão ocorrer normalmente como programadas, já que a recomendação do MP é contra as derrubas de boi”.

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