sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Detran e DER devem pagar indenização



Para a Justiça, os órgãos tinham o dever legal de recolher os animais soltos na estrada, já que são mantidos por impostos pagos pelos cidadãos ( Alex Pimentel )

Quixadá. O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e o Departamento Estadual de Rodovias (DER) deverão pagar indenização de 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 187,4 mil, à esposa de um motociclista. Ele morreu ao se chocar com um animal em uma rodovia do Estado. O acidente ocorreu no dia 8 de junho de 2006, no quilômetro 168 da CE-168, no distrito de Juatama, em Quixadá.
Onze anos depois, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu o veredicto final. A sentença saiu na última segunda-feira. A esposa da vítima, Pedro Carlos Pinto da Silva, receberá a indenização dos dois órgãos do Estado, dividida em partes iguais, a título de danos morais. Conforme o desembargador Abelardo Benevides, relator do caso, os dois órgãos tinham o dever legal de recolher os animais soltos na estrada. "Os órgãos são mantidos pelos impostos pagos por todos os cidadãos, para cumprir suas obrigações previstas em leis".
O DER contestou a sentença alegando não ter culpa no acidente, atribuindo a responsabilidade ao proprietário do animal e também ao condutor da motocicleta, por não ter tido perícia para conseguir se desvencilhar do animal, que se encontrava na pista por desleixo de seu proprietário. Já o Detran não apresentou contestação e teve a decisão judicial decretada à revelia, acrescentou o TJCE.

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