consta na edição extraordinária do Diário Oficial da União. Sem a mudança, esse prazo terminaria hoje.
A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.
O governo também ampliou, em dois meses, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, que ficou conhecido como Refis do Funrural. De acordo com a MP 803/2017, também publicada nesta sexta-feira, a opção por esse parcelamento agora poderá ser formalizada até 30 de novembro. Esse prazo também terminaria nesta sexta.
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