A Justiça também determinou que o Município realize no prazo de 120 dias, concurso público para preencher cargos vagos de professores, bem como se abstenha de contratar professores e servidores temporários fora das hipóteses previstas em lei e sem realização de processo seletivo prévio. Todos os prazos começam a
contar a partir da intimação da decisão judicial e estão sob pena de multa diária aplicada pessoalmente ao gestor municipal no valor de três mil reais.
De acordo com a decisão judicial, em 10 de janeiro de 2017, o Município já havia procedido à contratação temporária de 132 professores, sendo que, de acordo com o disposto na Lei Municipal, primeiro deveria ter sido dada primazia à ampliação de carga horária para professores efetivos, para, somente se ainda permanecesse carência na rede de ensino, proceder à contratação temporária.
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