O Ministério Público do Estado do Ceará(MPCE), por meio do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), voltou a se manifestar sobre a polêmica da venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol. O órgão ressalta que o Artigo 13-A, II, do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei federal nº 10.671/2003) proíbe a entrada nos estádios portando bebidas ou substâncias suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, sendo portanto uma imposição da lei.
O coordenador do NUDTOR, promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, considera inadequada a iniciativa do deputado estadual Gony Arruda de apresentar o projeto de lei, na Assembleia Legislativa do Ceará, que trata da liberação da venda e consumo no interior dos estádios. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da assembleia na última terça-feira (29).
“Se mantivermos banida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, contribuiremos para a diminuição da escalada desenfreada da violência nas praças desportivas. Entendemos que atos de barbárie gratuitos, brigas recorrentes de torcidas rivais e/ou do mesmo time, ódio e rivalidade são potencializados pelo efeito do álcool, conforme estudos médicos que atestam essa afirmativa”, declara o coordenador do NUDTOR, Francisco Xavier.
O MPCE realizará audiência pública sobre o tema no dia 5 de setembro, às 8h30min, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), na Rua Assunção, 1100 - José Bonifácio.
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