Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses, das quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. Para que o acordo seja feito nessas condições, a única exigência é que o produtor pague 4 por cento da dívida até dezembro de 2017, sem descontos.
A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar a
perda de reduções aplicadas sobre os valores já pagos. A aplicação dessa regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de parcelamento.
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