O prefeito de Barbalha, Argemiro Sampaio do PSDB, vai vetar o projeto de lei que propõe a prestação de contas de entidades indiretas vinculadas à Prefeitura Municipal, recém-aprovado pela Câmara de Vereadores. O chefe do Executivo alega inconstitucionalidade na medida. De acordo com o gestor, embora a norma seja interessante, o Poder Legislativo local não tem competência para legislar sobre a matéria, que é exclusiva do legislativo federal.
De autoria do vereador da base oposicionista ao prefeito, André Feitosa, o projeto de lei que obriga a
prestação de contas pelas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, das quais a Prefeitura é sócia majoritária ou contribui com recursos públicos, foi aprovado com sete votos dos 15 pares. Com isso, André Feitosa chama atenção para a situação do Balneário do Caldas. Sociedade de Economia Mista, o Caldas tem como sócio majoritário com mais de 60 por cento das ações o Município de Barbalha. André afirma que, nessa condição, o núcleo gestor do Balneário tem por obrigação prestar as devidas contas, referente aos recursos públicos que recebe, o que não ocorre desde janeiro de 2017.
Contudo, conforme Argemiro Sampaio, os vereadores podem aplicar a lei nacional vigente para cobrar a prestação de contas, assim como ele tem feito. “Apreciei a lei junto à
assessoria jurídica da Prefeitura. Embora seja interessante, nem os vereadores e nem eu temos competência para legislar sobre esse tema, porque ele é de cunho nacional. Qualquer emenda deve ser feita por um deputado federal. Fico até preocupado com essa propositura, porque a assessoria jurídica da Casa não prestou atenção nisso. Sendo assim vou vetá-la”, disse o prefeito.
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