A segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará manteve decisão que obriga o Estado a promover política de acessibilidade em prédio da Secretaria da Fazenda no Município de Juazeiro do Norte. O relator do processo é o
desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
A ação civil com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público do Ceará para que o ente providencie adaptações no edifício onde funciona a Célula de Execução da Administração Tributária da Sefaz, naquele município, com a finalidade de oferecer condições adequadas de atendimento às pessoas com deficiências. O Juízo da terceira Vara Cível de Juazeiro concedeu liminar para que o Estado apresente um plano de acessibilidade e inicie a reforma.
Inconformado, o ente público entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça alegando que o Judiciário não pode interferir na conveniência da Administração Pública e que atua de modo a atender a todas as áreas, como saúde, educação e outros serviços indispensáveis à coletividade.
No julgamento realizado nessa quarta-feira, a segunda Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a liminar e seguindo o entendimento do relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário