votaram contra a ação que pedia a suspensão do pagamento, enquanto outros dois votaram a favor.
Os conselheiros Itacir Todero, que foi o relator do caso, Valdomiro Távora, Alexandre Figueiredo e Patrícia Saboya foram os que votaram contra a liminar. Já Soraia Victor e Rholden Queiroz votaram a favor da suspensão do benefício. O auxílio é de 102 mil e 800 reais.
Responsável pela liminar, o procurador de contas do Ministério Público Especial junto ao TCE, Gleydson Alexandre, afirmou que deverá recorrer da decisão. Segundo ele, o relator do caso não teria feito análise de diversos pontos do caso, entre eles do princípio de moralidade. "É imoral você pagar um auxílio moradia para quem não está exercendo as funções", afirmou ao classificar a decisão como política.
Na mesma sessão, o TCE também aprovou, por unanimidade, a resolução administrativa que corta o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação recebidos pelos 7 conselheiros colocados em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Corte entendeu que, como eles não estão em atividade, devem receber apenas a remuneração sem a inclusão desses benefícios.
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