O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou desde a última quinta-feira que o exame toxicológico deixa de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, também garante que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material bi
inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos são sigilosos.
O teste é capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.
Com a mudança, a validade do exame também aumenta para 90 dias, antes era 60, e o credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm o prazo de 90 dias para adotar as novas medidas.
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