O Tribunal Regional Federal da primeira Região, de Brasília, acolheu o pedido do movimento Escola Sem Partido e suspendeu a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que pode zerar a redação dos candidatos que violarem os direitos humanos. A decisão foi tomada em caráter de urgência e cabe recurso.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, informou que ainda não foi notificado da decisão e, que caso isso ocorra, irá recorrer da decisão.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, invocou dois fundamentos que, segundo ele,
sustentam a “ilegitimidade” desse item no edital do Enem. “Ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
A prova de redação, que será aplicada no dia 5 de novembro, exige a produção de um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política.
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