O Ministério Público Federal obteve o compromisso do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis e da Secretaria de Saúde do Município do Crato para que seja assegurado o direito de parturientes a terem um acompanhante de sua escolha antes, durante e depois do parto.
Em agosto, vistorias realizadas no hospital constataram que o direito à acompanhante de escolha da parturiente é somente assegurado para o pós-parto, e desde que seja uma acompanhante do sexo feminino. A maternidade justificou a decisão afirmando que a quantidade de leitos exige que os quartos sejam compartilhados entre três pacientes, e a escolha de limitar o acompanhante por gênero seria para evitar constrangimentos. O Hospital e Maternidade São
Francisco de Assis comprometeu-se a fixar divisórias individuais nos leitos de pré-parto, admitir a presença de acompanhante de livre escolha tanto no parto normal quanto no cirúrgico, e destinar quartos privativos às mulheres que escolherem acompanhantes do sexo masculino para o pós-parto. O termo de ajuste de conduta foi firmado em 13 de setembro, fixando-se o prazo de até 90 dias para a correção dos aspectos apontados.
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