A partir de hoje, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões.
A iniciativa foi regulamentada pela Resolução número 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, que altera a Resolução número 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
No Ceará, o Detran ainda estuda a forma em que irá se adequar à nova resolução.
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