As prefeituras de Monsenhor Tabosa, Itapajé e Saboeiro e as câmaras municipais de Milagres e Itarema não enviaram as contas de agosto dentro do prazo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A data limite ocorreu no dia dois de outubro.
Mesmo com a possibilidade de terem remetido fora do prazo, essas administrações devem responder perante a Corte pela impontualidade cometida, estando, assim, sujeitas a multas e desaprovação de contas.
Seguindo determinação legal, a relação será enviada pela Corte ao Governador Camilo Santana, tendo em vista que a irregularidade é critério para suspensão ou impedimento para obtenção de recursos do Estado. A Secretaria da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado também serão informadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário