O programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) enviou Recomendação às escolas de ensino infantil, fundamental e médio do setor privado da região do Cariri com a lista de material escolar que não pode ser cobrado aos pais.
A medida vale para o ano letivo que inicia em 2018 e foi expedida pela Secretaria Executiva do Decon Ceará, e encaminhado pela promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz no início de novembro. A recomendação não tem caráter impositivo e versa também sob diferentes reclamações formais que chegam até o Decon em relação à conduta das instituições de ensino particular "em desfavor dos consumidores", são elas: reajuste de mensalidades escolares; penali
pedagógicas por inadimplências; exigência de comprovante de quitação de débito em escola anterior como condição de matrícula escolar, dentre outros. Os colégios particulares não poderão cobrar dos alunos os seguintes materiais: Álcool Algodão Argila Bolas de sopro bastão de cola quente Balde de praia Caneta para lousa Copos descartáveis Carimbo Cordão Creme dental CD´s e outros produtos de mídia Elastex Esponja para pratos
Estêncio Flanela Fitas decorativas e dupla face Fitilhos Fita para imprssora Giz Grampeador e grampos Garrafa para água Lenços Medicamentos Material de limpeza Material de escritório sem uso individual Papel higiênico Papel convite Papel ofício colorido Papel para copiadoras Papel para enrolar balas Piloto Pegador de roupa Plásticos para classificador Pratos descartáveis Toner para impressoras
Apesar de não ser impositiva, caso as instituições não sejam flexíveis à recomendação, o Decon poderá adotar medidas administrativas que vão de multa à interdição da escola.
Nenhum comentário:
Postar um comentário