Essas pessoas devem comparecer à sede do ‘Bolsa Família’, anexo à
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – Avenida Pio Sampaio, número 449, Cirolândia, portando os seguintes documentos: – RG, CPF, Título de eleitor, certidão de casamento civil (se tiver) e comprovante de residência.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga décima terceiro salário e não deixa pensão por morte.

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