sábado, 23 de dezembro de 2017

Justiça determina indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tamboril e mais 17 pessoas

Resultado de imagem para fotos de Justiça determina indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tamboril e mais 17 pessoasO juiz substituto da Comarca de Tamboril, Cristiano Sanches de
Carvalho, determinou, no último dia 11, em caráter liminar, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens do empresário, atual deputado estadual e ex-prefeito do município de Tamboril, Jeová Mota; do servidor público e então cunhado do ex-prefeito, Nílton Sampaio Cavalcante, e de mais 16 pessoas.
Todos eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da Comarca de Tamboril, Lívia Cristina Araújo e Silva, acusados pela prática de enriquecimento ilícito. Os crimes contra a Administração Pública são resultantes de licitações fraudulentas para a realização de festejos no Município, no montante de 3 milhões 996 mil e 360 reais.
Nas ações, a representante do MPCE requereu a indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor dos
procedimentos licitatórios, no montante de 1 milhão 839 mil e 475 reais, que inclui os valores desviados, somando-se, ainda, àquele correspondente à penalidade de multa civil. Também foi requerido a quebra do sigilo bancário. A partir de então, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Tamboril, fornecerá o “Número de Cooperação Técnica” do sistema SIMBA a ser informado às instituições financeiras.

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